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STJ nega habeas a veterinário preso na Operação Carne Fraca

Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça destacam que, segundo denúncia da Procuradoria, Flávio Evers Cassou fazia parte da 'espinha dorsal' de organização criminosa que agia no âmbito do Ministério da Agricultura no Paraná permitindo a liberação de alimentos sem fiscalização

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Por Luiz Fernando Teixeira
Atualização:

 Foto: Alex Silva/Estadão

O médico veterinário Flávio Evers Cassou, preso pela Polícia Federal na Operação Carne Fraca, teve pedido de habeas corpus negado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Dantas Ribeiro, relator, assinalou que, de acordo com a denúncia, Cassou integrava 'o grupo mais influente e compõe a espinha dorsal de organização criminosa, agindo reiteradamente, por muitos anos, no âmbito do Ministério da Agricultura no Paraná, permitindo a liberação de alimentos sem qualquer fiscalização e possibilitando a inserção no mercado de produtos impróprios ao consumo humano, colocando em risco a saúde dos consumidores'.

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Carne Fraca foi deflagrada em março para combater corrupção de agentes públicos federais e crimes contra a saúde pública. Executivos de frigoríficos renomados foram presos na época.

A defesa alegou que Cassou é primário, não possui antecedente específico e que 'não se verifica qualquer embasamento concreto que sustente o fundamento da sua prisão preventiva por conveniência da instrução criminal'.

A defesa informou que 'o réu não exercia um papel importante na operação'. Pediu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares pessoais diversas.

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Entretanto, o relator do pedido de habeas corpus no STJ, Ribeiro Dantas, não aceitou a argumentação, 'pois haviam os indícios de que Cassou teria exercido um papel determinante nos crimes investigados'.

Dantas Ribeiro também declarou que a prisão preventiva se justifica pela gravidade dos crimes, que colocam em risco a saúde da população, pelo papel de destaque de Cassou na organização criminosa e pela possibilidade de reiteração delitiva.

"As inúmeras interceptações telefônicas atribuídas ao paciente (Cassou) denotam que ele, no contexto da organização criminosa delineada na denúncia, possuiria relevante posição e participação no esquema criminoso que se busca apurar", concluiu o relator.

De acordo com as investigações, Cassou teria subornado fiscais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para obter certificados para comercialização de carne imprópria para consumo.

As carnes, armazenadas em temperaturas inadequadas, contaminadas com bactérias e até mesmo putrefatas, eram reembaladas após o vencimento. Também ocorriam o aproveitamento de partes do corpo de animais proibidas pela legislação e a utilização de produtos químicos cancerígenos.

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Conforme a acusação, Cassou se utilizou de sua influência como ex-funcionário da Seara Alimentos Ltda. e ex-fiscal agropecuário da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Paraná para obter os certificados e teria, inclusive, acesso aos sistemas internos do Ministério, por meio de login e senha próprios.

A denúncia do Ministério Público atribuiu a Cassou 'papel fundamental no esquema criminoso'.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO ALESSANDRO SILVERIO, QUE DEFENDE FLÁVIO EVERS CASSOU

"A defesa irá impetrar novo habeas corpus, desta feita perante o Supremo Tribunal Federal, com o intuito de questionar a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça. Entende a defesa que o fato de o seu cliente estar afastado de sua atividade profissional impede qualquer risco de reiteração delitiva."

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