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STJ nega habeas a ex-vereador que pegou salário até de servidor 'fantasma'

Relator do processo na Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nefi Cordeiro, assinala que 'exige-se do vereador comportamento probo, porque o eleitor depositou sua confiança nele, esperando lisura na sua atuação'

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Por Luiz Vassallo e Julia Affonso
Atualização:

Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foto: ROBERTO JAYME/ESTADÃO

Em decisão unânime, os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negaram habeas corpus ao ex-vereador Nedimar de Paiva Gadelha Júnior, da cidade de Sousa, na Paraíba, condenado por peculato a cinco anos e nove meses de reclusão. O político foi acusado de desviar dinheiro público, ao se apropriar do salário de um servidor 'fantasma', seu primo, contratado para trabalhar em seu gabinete.

As informações foram divulgadas no site do STJ - Habeas Corpus 418919

Documento

ACÓRDÃO

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Segundo os autos, a denúncia foi feita pelo próprio servidor 'fantasma', que afirmou desconhecer sua nomeação para o cargo e negou ter recebido quaisquer valores.

O desvio, de acordo com o processo, ocorreu por mais de dois anos, período em que 'foram apropriados indevidamente mais de R$ 24 mil' pelo ex-vereador.

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Para o relator do habeas corpus, ministro Nefi Cordeiro, não houve constrangimento ilegal na condenação do ex-vereador. Ao rebater as alegações da defesa, o ministro afirmou que 'o aumento da pena foi fundamentado nas circunstâncias do crime, na perpetuação da conduta, na quantia apropriada e na exposição indevida do nome da pessoa que foi usada como 'fantasma'. Reprovabilidade maior

"No que toca às circunstâncias do crime, destacou-se o fato de ter o desvio sido perpetrado por mais de dois anos (entre janeiro de 2011 e maio de 2013); ou seja, se em um único mês se tem configurado o crime, a prática deste em ações fracionadas e duradouras reflete a exigência de maior rigor na pena", decidiu o relator, citando fundamentação adotada na sentença.

O ministro apontou precedentes do STJ que consideram ainda mais grave o delito quando cometido por agente político. Nefi Cordeiro assinala que 'exige-se do vereador comportamento probo, porque o eleitor depositou sua confiança nele, esperando lisura na sua atuação'.

"O elevado grau de reprovabilidade da conduta (culpabilidade) configura circunstância apta a justificar o aumento da pena-base, quando indicados fundamentos concretos.

"Na hipótese, consignou-se que o condenado era vereador, eleito pelo voto popular, chefe do gabinete respectivo, exigindo-se dele, mais que de qualquer servidor daquela casa, o comportamento probo e conforme o direito, de modo que devidamente fundamentada a exasperação da pena, consoante o entendimento desta Corte Superior", ressaltou.

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COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem está tentando contato com a defesa. O espaço está aberto para manifestação.

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