A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao ex-deputado estadual do Espírito Santo Wolmar Campostrini Filho, condenado a 17 anos e oito meses de prisão pela suposta prática dos crimes de estelionato e associação criminosa contra o INSS.
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'EFETIVA LESÃO PATRIMONIAL'As informações foram divulgadas no site do STJ.
Campostrini foi acusado no âmbito da Operação Auxílio-Sufrágio, deflagrada pela Polícia Federal em 2008. Na época, o ex-parlamentar foi apontado como mentor de um esquema de compra de votos.
Segundo a denúncia, o ex-deputado, que é médico, teria participado de esquema de fraude na concessão de benefícios previdenciários, por meio do uso de atestados médicos falsos, 'com o objetivo de angariar potenciais eleitores'.
No STJ, a defesa alegou que, como a finalidade da conduta atribuída ao acusado não era obter vantagem financeira, mas essencialmente eleitoral, a competência para julgar o processo seria da Justiça Eleitoral.
A argumentação, no entanto, não convenceu o relator, ministro Joel Ilan Paciornik.
Justiça Federal. De acordo com o ministro, como a infração penal, em tese, foi praticada contra o INSS, está configurada a competência da Justiça Federal para julgar o processo, conforme dispõe o artigo 109, IV, da Constituição Federal.
Ainda de acordo com o ministro, a alegada finalidade eleitoral da conduta não afasta o interesse do INSS, que sofreu o prejuízo financeiro.
"Como o direito penal pune somente atos e não intenções, sem que tivesse havido a concessão fraudulenta de benefícios previdenciários, não haveria que se falar na pretensão de angariar potenciais eleitores às custas do INSS", argumenta Joel Paciornik.
O ministro acrescentou, ainda, que eventual ocorrência de crime eleitoral será julgada, de forma autônoma, na Justiça especializada, sem interferência na ação penal relativa ao crime de estelionato previdenciário.
"Assim, considerando a efetiva lesão patrimonial aos cofres de Autarquia Federal, com o fim de praticar fraude previdenciária, não verifico a existência de flagrante ilegalidade que justifique o afastamento da Justiça Federal para a apuração da prática delituosa descrita na denúncia", destacou o ministro.
"Não merecem prosperar, também, as teses de violação do princípio do promotor natural e de utilização de prova ilícita por derivação, porquanto confirmada a competência da Justiça Federal, a exordial acusatória foi oferecida por parte legítima e a autorização para interceptação telefônica, bem como os mandados de busca e apreensão foram expedidos por autoridade judiciária competente."
O espaço está aberto para manifestação da defesa do ex-deputado Wolmar Campostrini Filho.