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STJ nega desbloqueio de R$ 287 mil de bens retidos pela Justiça de Leonardo Gryner, ex-diretor de Operações do Comitê Rio-2016

Gryner é acusado de integrar organização criminosa que comprava votos para garantir que a capital fluminense fosse sede de evento esportivo

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Por Redação
Atualização:

Ex-diretor de Operações do Comitê Rio-2016, Leonardo Gryner, alvo da Operação Unfair Play Foto: Fabio Motta/Estadão

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o recurso apresentado por Leonardo Gryner, réu no processo relativo à Operação Unfair Play -- que investigou a formação de organização criminosa para a compra de votos de representantes de países africanos na eleição para definição da cidade sede das Olimpíadas de 2016. Gryner solicitava o desbloqueio de R$ 287 mil, retidos mediante decisão judicial como reparo ao dano moral coletivo, estimado em R$1 bilhão. 

O esquema de corrupção foi investigado pela Polícia Federal. Leonardo Gryner, que foi diretor de Operações do Comitê Rio-2016, é acusado de ter participado de atos de intermediação, ajuste e pagamento de vantagens indevidas para garantir os votos para o Rio. Ele responde pelos crimes de corrupção e organização criminosa

Parque Olímpico do Rio de Janeiro Foto: Fábio Motta / Estadão Conteúdo

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O bloqueio judicial foi determinado em primeiro grau e inclui bens móveis e imóveis dos investigados e de pessoas jurídicas a eles vinculadas. A legalidade do bloqueio foi reconhecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que limitou a 30% do faturamento a constrição do patrimônio das pessoas jurídicas.

Leonardo Gryner argumentou no processo que a retenção de seus bens era irregular, uma vez que não haveria indícios que sustentassem a acusação de conduta ilícita, bem como alega que as medidas cautelares adotadas pela Justiça Federal não foram devidamente justificadas. Sendo assim, ele pediu a reversão integral do bloqueio referente aos seus bens. 

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O relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, rejeitou as argumentações da defesa do ex-diretor do comitê olímpico e explicou que para o estabelecimento desse tipo de penalidade, tem que haver a existência de indícios concretos da responsabilidade por crime que resulte em prejuízo aos cofres públicos. "Não se apresenta como exigível, para a sua decretação, que os bens sejam provenientes de prática delituosa, sendo irrelevante a indagação sobre sua origem. Permite-se a constrição de todos os bens, direitos ou valores do acusado, e não apenas aqueles adquiridos com o produto do crime", explicou.

O ministro destacou ainda que não foram apresentadas as alegações contra a possibilidade de medidas judiciais, que assegurem o pagamento das responsabilidades do réu, em caso de condenação - constrição que também pode recair sobre valores lícitos integrantes do seu patrimônio. "Não é possível a esta corte entender os motivos pelos quais o acórdão teria violado o artigo 126 do CPP, uma vez que o dispositivo nem sequer foi citado pelo tribunal a quo e não traz conteúdo normativo apto à reforma do julgado, uma vez que a hipótese sob julgamento não versa sobre sequestro de bem imóvel adquirido com os proventos da infração", afirmou o ministro.

COM A PALAVRA, LEONARDO GRYNER

O advogado Marcos Vidigal de Freitas Crissiuma, que representa Leonardo Gryner no processo, informa que vai recorrer da decisão. Ele afirma que 'o bloqueio de bens é injusto e excessivo, decretado vários anos após o fato, sem qualquer indicio de que haveria dilapidação de patrimônio'. 

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