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STJ nega aliviar fiança de R$ 300 mil a Batista Comunidade, vereador de Osasco preso na Caça-Fantasmas

Ministra Laurita Vaz, presidente da Corte, rejeitou liminar a político do PT do B, sob suspeita de envolvimento em esquema de contratação fictícia de servidores na Câmara do município da Grande São Paulo

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Vista do corredor dos gabinetes dos ministros do Superior Tribunal de Justiça. Crédito: Dida Sampaio/ESTADÃO Foto: Estadão

A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, rejeitou pedido de liminar em habeas corpus e manteve fiança de R$ 300 mil imposta ao vereador licenciado Batista de Sousa Moreira (PT do B), o Batista Comunidade, de Osasco (SP), preso no dia 6 de dezembro de 2016 na quinta fase da Operação Caça-Fantasmas. Em dezembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou o político a deixar a cadeia, mas impôs a ele o recolhimento daquele valor.

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As informações foram divulgadas no site do STJ - HC 384526.

Batista Comunidade é um dos 13 vereadores de Osasco sob suspeita da Caça-Fantasmas, investigação do Ministério Público de São Paulo sobre desvios de R$ 21 milhões. O esquema envolve 14 dos 21 vereadores dacidade e 205 assessores fantasmas.

Todos os vereadores sob suspeita foram presos no início de dezembro. Um alvo da Caça-Fantasmas é o novo prefeito de Osasco, Rogério Lins (PTN). Ele também foi preso, mas acabou solto e tomou posse no dia 1.º de janeiro. Lins nega envolvimento em atos ilícitos.

A defesa de Batista Comunidade alegou no STJ que o montante estabelecido para a fiança é desproporcional com sua condição financeira e pediu a dispensa do depósito, 'ou que fosse arbitrado um valor compatível com sua situação econômica'.

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Falta de comprovação - Ao rejeitar o pedido de liminar, Laurita Vaz justificou que 'cabe à defesa fundamentar devidamente o pleito, com a narração adequada da situação fática'.

"No caso analisado, o habeas corpus impetrado em favor do vereador não trouxe uma cópia da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que teria indeferido a dispensa do pagamento da fiança, "o que impede o reconhecimento do iminente constrangimento ilegal alegado", afirmou a magistrada.

A ministra destacou precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal que 'ratificam o entendimento de que a deficiência na instrução do habeas corpus impede a concessão da medida liminar pleiteada'.

Laurita solicitou informações ao TJ paulista e abriu espaço para manifestação do Ministério Público Federal. Na sequência, o mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

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