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STJ nega a Ecad direitos autorais por 'Emoções' de Roberto em navio italiano

Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitaram provimento a recurso do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição que cobrava de agência marítima por apresentações do 'Rei' em alto mar

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Por Redação
Atualização:

Roberto Carlos. Foto: Projeto Emoções em Alto Mar

Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negaram provimento a recurso por meio do qual o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) cobrava de uma agência de turismo direitos autorais decorrentes de apresentações do cantor Roberto Carlos no cruzeiro 'Emoções em Alto Mar', realizado em 2010 em um navio de bandeira italiana.

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As informações foram divulgadas no site do STJ - REsp 1561671.

As instâncias ordinárias julgaram a ação improcedente ao fundamento de que competia ao Ecad comprovar que os shows do 'Rei' ocorreram dentro dos limites marítimos brasileiros, já que o navio era estrangeiro. Esse entendimento foi ratificado no STJ.

No recurso ao STJ, o Ecad afirmou que 'a prova era tecnicamente impossível, visto que os planos de navegação e outros documentos indicadores do trajeto efetivamente percorrido se encontrariam em poder exclusivo dos réus'.

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Sob esse argumento, o Ecad solicitou a inversão do ônus da prova, sustentando que caberia aos responsáveis pelo cruzeiro demonstrar, em sua defesa, que o navio se encontrava em águas internacionais.

Segundo o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, 'a mera dificuldade de comprovar que o navio estava em mar territorial brasileiro não justifica a inversão do ônus da prova, visto que o autor da ação dispõe de meios legalmente admitidos para demonstrar o fato constitutivo de seu direito, tais como a requisição de documentos em poder dos réus, a oitiva de testemunhas, a realização de fiscalização presencial ou de perícia técnica'.

"Sendo incontroverso que as apresentações do cantor Roberto Carlos aconteceram em navio estrangeiro, só seria viável acolher a pretensão do Ecad caso comprovado que os fatos geradores ocorreram dentro das divisas marítimas brasileiras, mais especificamente no mar territorial, haja vista os limites espaciais da jurisdição, da legislação e da própria soberania nacional", anotou o ministro.

Villas Bôas Cueva destacou que 'não há dúvidas a respeito da ocorrência do evento em si, o que não foi comprovado é se ocorreu ou não no Brasil'.

Ele destacou que não houve sequer pedido de produção de provas, pois o próprio Ecad requereu o julgamento antecipado da demanda.

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"Acolher a tese do recorrente equivaleria a atribuir à referida entidade, por vias transversas, o poder de demandar a contrapartida por direitos autorais de toda e qualquer embarcação estrangeira, dentro ou fora dos limites marítimos brasileiros, criando uma espécie de inversão de ônus da prova sem previsão legal, nem proporcionalidade, e que poderia, em última análise, implicar ofensa a compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito internacional", fundamentou o relator ao negar provimento ao recurso.

COM A PALAVRA, O ECAD

Posicionamento do Ecad

Durante o cruzeiro "Emoções em alto-mar", é sabido que houve a execução pública de músicas e, por esse motivo, o pagamento dos direitos autorais é justo e devido. Não é correto que a empresa Costa Cruzeiros utilize músicas de terceiros sem autorização e sem remunerar os criadores pelo uso de seu trabalho.

É importante destacar que o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça reconhece que é devido o pagamento dos direitos autorais pela execução pública das músicas, mesmo em se tratando de embarcação estrangeira. A questão que permeou o veredito diz respeito a uma questão processual, mais precisamente ao fato de não ter sido comprovado que a execução das obras musicais ocorreu em território brasileiro - um compromisso que entendemos que deveria ter sido assumido pelos responsáveis pelo cruzeiro. Em vista disso, o STJ se ateve, reforçamos, a uma questão processual e não ao mérito da ação, já que a obrigatoriedade do pagamento da retribuição autoral ao Ecad não foi rechaçada.

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O Ecad não tem nenhum interesse em impedir que as músicas sejam tocadas em qualquer ambiente. Pelo contrário, desejamos que ela seja executada e se mantenha viva no cotidiano da sociedade como uma das principais formas de expressão cultural. Toda a nossa atuação é pautada para garantir que os compositores e demais artistas sejam respeitados, reconhecidos e possam viver dignamente de sua arte.

O pagamento de direitos autorais é assegurado por lei e garante aos autores, cantores, músicos e outras categorias da indústria da música o direito de serem remunerados pelo uso público de suas criações.

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