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STJ não solta 'Minhoca'

Por unanimidade, ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negam habeas a José Dalvani Nunes Rodrigues, líder da facção criminosa 'Bala na Cara', preso desde 2017 no Rio Grande do Sul

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Por Redação
Atualização:

STJ. Foto: Reprodução / STJ

Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negaram, por unanimidade, pedido de habeas corpus em favor de José Dalvani Nunes Rodrigues, o 'Minhoca', preso desde 2017 no Rio Grande do Sul sob acusação de fundar e liderar a facção criminosa 'Bala na Cara'. O colegiado confirmou a decisão do presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, que indeferiu o pedido de liminar em janeiro.

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As informações foram divulgadas no site do STJ.

Segundo os ministros, 'a jurisprudência consolidada da Corte considera que, se o acusado integra organização criminosa com estrutura interna complexa e representa ameaça ao andamento do processo, justifica-se a prisão preventiva como garantia da ordem pública'.

No pedido de habeas, a defesa alegou 'cerceamento de defesa', uma vez que o acusado 'não foi citado para responder à ação cautelar', e falta de contemporaneidade da ordem de prisão, 'visto que a denúncia diz respeito a delitos que ocorreram há mais de dois anos'.

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Drogas e armas

'Minhoca' foi preso na Operação Gângster, que investigou crimes cometidos entre 2016 e 2017. Segundo as investigações, a organização é especializada no tráfico de drogas e no comércio ilegal de armas de fogo, e está envolvida em casos de homicídio e corrupção de menores.

Originário da Vila Bom Jesus, em Porto Alegre, o grupo 'Bala na Cara' ganhou esse nome pelo hábito de matar seus rivais com tiros no rosto, fazendo com que o cadáver seja velado em caixão fechado.

Consta dos autos que a organização criminosa atuava em Porto Alegre, na região metropolitana da capital gaúcha e em Foz do Iguaçu.

O Ministério Público sustenta que a organização tinha uma estrutura ordenada, era caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, e contava com um núcleo jurídico responsável por informar sobre testemunhas e autoridades que atuavam em casos de seu interesse, com o objetivo de interferir no andamento dos processos.

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Riscos ao processo

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O relator do habeas corpus no STJ, ministro Nefi Cordeiro, afirmou que não procede a alegação de instrução deficiente apresentada pela defesa, 'visto que a cautelar inominada veio acompanhada de diversos documentos aptos ao crivo do tribunal de origem, permitindo a apreciação do mérito'.

O ministro destacou que a Sexta Turma tem considerado admissível a decretação da prisão preventiva por meio de medida cautelar inominada.

Nefi Cordeiro lembrou que 'o juiz pode determinar as medidas que considerar adequadas para a efetivação da tutela provisória, segundo o artigo 297 do Código de Processo Civil'.

O ministro assinalou que, embora os fatos tenham ocorrido entre 2016 e 2017, 'o réu buscava intervir no andamento dos processos'.

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Ainda segundo os autos, por meio de seus subordinados, 'Minhoca' monitorava as rotinas dos magistrados responsáveis pelo julgamento das ações penais em que ele e sua companheira eram réus e recebiam informações sobre testemunhas.

"São claros os riscos ao processo e à sociedade, fundamentando a permanência da medida", concluiu o ministro ao negar o habeas corpus.

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