Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

STJ marca julgamento do caso triplex para dia do aniversário de Lula; Fachin nega adiar análise

Advogados do petista recorreram ao Supremo Tribunal Federal pedindo o 'sobrestamento temporário' do recurso que deve ser analisado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça na tarde desta terça, 27 - data do aniversário de 75 anos do ex-presidente

PUBLICIDADE

Foto do author Pepita Ortega
Por Pepita Ortega
Atualização:

 

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça pautou para esta terça-feira, 27, dia do aniversário de 75 anos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o julgamento de um recurso do caso do triplex do Guarujá - processo no qual o petista foi condenado a oito anos e dez meses. A defesa de Lula chegou a recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça pedindo a suspensão do julgamento, mas o ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato na corte, negou a liminar por não verificar 'ilegalidade evidente no caso'.

 Foto: Estadão

No habeas corpus ao Supremo, os advogados do ex-presidente alegavam constrangimento ilegal em razão do 'adiamento' da análise de um outro processo que tramita junto ao STJ e envolve o petista.

PUBLICIDADE

Documento

O HC AO SUPREMO

Trata-se de um conflito de competência suscitado pela União questionando decisão que determinou ao Ministério da Justiça que informasse a existência de pedidos de cooperação internacional relacionados à Lava Jato e ações penais às quais Lula responde. A análise do caso está marcada para o dia 4 de novembro.

Nessa linha, os advogados de Lula pediram a Fachin liminar para 'sobrestamento temporário' do recurso no caso do triplex - ou até o julgamento do habeas corpus no Supremo ou até a análise do conflito de competência no STJ.

Publicidade

No entanto, o pedido foi indeferido por Fachin. A decisão ainda não foi publicada, mas da movimentação processual no Supremo Tribunal Federal consta o seguinte registro: "Sendo assim, prima facie, não verifico ilegalidade evidente, razão pela qual, sem prejuízo de ulterior reapreciação da matéria no julgamento final do presente habeas corpus, indefiro a liminar".

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.