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STJ mantém Ricardo Coutinho em liberdade, mas com restrições

Ex-governador da Paraíba acusado de chefiar uma organização criminosa que teria desviado R$ 134,2 milhões em contratos públicos não poderá deixar o Estado e está proibido de manter contato com investigados

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Ricardo Coutinho, ex-governador da Paraíba, é apontado como líder de organização criminosa que desviou mais de R$ 134 mi da Saúde. Foto: José Cruz/Agência Brasil

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve em liberdade o ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, acusado de liderar uma suposta organização criminosa que desviou R$ 134,2 milhões em contratos do Estado. Ele chegou a ser preso em dezembro, na Operação Calvário, que mira supostos esquemas na saúde. No dia seguinte à detenção, foi solto pelo ministro Napoleão Nunes Maia, do STJ.

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Por maioria (4x1), os ministros concluíram que o decreto de prisão, do final do ano passado, não demonstra, de maneira categórica, de que forma Coutinho, atualmente, agiria no esquema criminoso, tendo em vista que não exerce mais o cargo público de governador do estado da Paraíba.

A Corte decidiu que, em substituição às prisões preventivas, o ex-governador terá de comparecer periodicamente em juízo; e deve se afastar de atividade econômica que tenha relação com os fatos apurados (medida voltada para os empresários investigados na operação). A ele, também foi imposta a proibição de manter contato com os demais investigados (com exceção, no caso de Ricardo Coutinho, de seu irmão Coriolano Coutinho) e a proibição de ausentar-se da comarca domiciliar sem autorização do juízo'.

No julgamento, a Sexta Turma concedeu, também, habeas corpus aos réus que estão em situação idêntica: Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras (HC 554036); Francisco das Chagas Ferreira (HC 554374); David Clemente Monteiro Correia (HC 554392); e Márcia de Figueiredo Lucena Lira (HC 554954).

COM A PALAVRA, RAFAEL CARNEIRO, ADVOGADO DE RICARDO COUTINHO

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"O STJ reafirmou que a prisão preventiva é a última das medidas possíveis em uma investigação penal, que só pode ser decretada quando crimes estiverem sendo cometidos e se a parte estiver prejudicando o andamento do processo. Nenhuma das situações estava presente, o que tornava a medida totalmente ilegal".

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