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STJ mantém indenização de R$ 600 mil a mãe e irmã de adolescente morto na Chacina de Costa Barros

Estado acionou o STJ pedindo a redução do valor dos danos morais e questionando ainda as obrigações de pagar pensão à família e de arcar com as despesas do funeral; ministra Assusete Magalhães apontou que o valor da indenização foi fixado pelo Tribunal de Justiça do Rio a partir da análise das provas do processo

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Por Redação
Atualização:

Os jovens foram fuzilados no carro em que estavam, um Palio branco Foto: JOSE LUCENA/FUTURA PRESS

A ministra do Superior Tribunal de Justiça Assusete Magalhães manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou o Estado do Rio de Janeiro a indenizar em R$ 600 mil a família de um adolescente morto na Chacina de Costa Barros. O caso ocorreu em 2015, quando um carro com cinco jovens, entre 16 e 25 anos, foi alvejado por mais de cem tiros disparados por policiais.

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O acórdão da corte fluminense estabeleceu o pagamento de R$ 400 mil para a mãe e R$ 200 mil para a irmã do rapaz - ambos os valores a título de danos morais -, além das despesas com o funeral e uma pensão mensal, até a data em que a vítima completaria 65 anos.

No recurso ao STJ, o Estado questionou a obrigação de pagar pensão, alegando que a vítima não tinha renda quando morreu, e de arcar com as despesas do funeral, argumentando que não haveria prova desses gastos. Além disso, o governo fluminense solicitou a redução do valor dos danos morais para o montante fixado em outra ação para o pai e o irmão da vítima - R$ 200 mil e R$ 100 mil, respectivamente.

Ao analisar o caso, a ministra Assusete Magalhães afastou o argumento de que o Tribunal de Justiça do Rio não teria analisado algumas das questões levantadas pela defesa do Estado. Segundo a magistrada, a corte fluminense apreciou de forma fundamentada todas as questões necessárias à solução do caso.

Em relação aos questionamentos do estado sobre a indenização, Assusete apontou o montante foi fixado pelo TJ-RJ a partir da análise das provas do processo.

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"Considerando a fundamentação adotada na origem, a conclusão do acórdão recorrido quanto à demonstração dos pressupostos para a responsabilização civil e a razoabilidade do valor em que foi fixada a indenização somente poderia ser modificada mediante o reexame dos aspectos concretos da causa - o que é vedado, no âmbito do recurso especial ", afirmou a relatora.

Assusete ressaltou ainda que a jurisprudência do STJ só permite a reforma de decisões de tal teor em casos em que o valor estipulado seja irrisório ou abusivo, o que não se verificou no processo em questão.

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