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STJ mantém ação de improbidade contra Cesar Maia por Cidade da Música

Segunda Turma da Corte negou recurso da Andrade Gutierrez contra o recebimento do processo movido pelo Ministério Público do Rio, que pede cassação e indenização do ex-prefeito, outros agentes públicos e empreiteiras

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Cesar Maia. MARCOS DE PAULA/Estadão Foto: Estadão

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso da construtora Andrade Gutierrez e manteve ação de improbidade administrativa que apura supostas irregularidades na construção da Cidade da Música, no Rio de Janeiro. A obra, que teve orçamento inicial de R$ 80 milhões, foi entregue em 2009 e teria custado, segundo o processo, R$ 490 milhões. O ex-prefeito da capital fluminense e atual vereador, Cesar Maia (DEM-RJ), pai do presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ), também é alvo da ação.

As informações são do site do STJ.

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CIDADE DA MÚSICA

O Ministério Público do Rio ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito, outros quatro agentes públicos e quatro empreiteiras. À época, em 2009, os promotores pediam devolução de R$ 1 milhão a Maia e cassação de seus direitos políticos por 8 anos.

A construtora sustenta que não há provas concretas de atos ímprobos. O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, no entanto, afirmou que o recebimento da ação de improbidade foi correta e "devidamente fundamentada", já que não se trata de uma antecipação da sentença de mérito.

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Na foto, a Cidade das Artes, antiga â??Cidade da Músicaâ?, na Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio de Janeiro. Foto: MARCOS DE PAULA/ESTADÃO CONTEÚDO

"O julgador originário dedicou linhas suficientes ao recebimento da demanda, fato que apenas reforça a existência de indícios de ato ímprobo, que, a despeito de não conduzirem inexoravelmente a uma condenação, merecem ser investigados", afirmou.

O recebimento da ação, segundo o relator, oferece tripla garantia aos envolvidos no processo: "Ao autor, que terá a oportunidade de robustecer em instrução suas ponderações; b) aos réus, que, finalizado o trâmite processual, obterão resposta definitiva; c) à coletividade, cuja proteção é a finalidade última da demanda."

Herman Benjamin destacou a possibilidade de condenação em decorrência de ato culposo por parte de empresas com vasta experiência em contratações com o poder público.

"A Lei de Improbidade Administrativa admite condenação com amparo em culpa, e esta corte entende que a vasta experiência em contratações com o poder público justifica, em tese, a caracterização do elemento subjetivo a justificar a condenação por improbidade em hipóteses de fraude à licitação", disse.

Além disso, o relator ratificou a possibilidade de um pedido de indenização por danos morais coletivos dentro de uma ação de improbidade, não existindo irregularidades nesse ponto.

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Os ministros lembraram que a decisão não entra no mérito se houve ou não irregularidades na construção, apenas garante o prosseguimento da demanda no juízo competente, que decidirá sobre o mérito da condenação pleiteada pelo Ministério Público.

COM A PALAVRA, A ANDRADE GUTIERREZ

'A Andrade Gutierrez não vai comentar.'

COM A PALAVRA, CESAR MAIA

A reportagem entrou em contato por telefone e por e-mail com o gabinete do vereador. O espaço está aberto para manifestação.

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