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STJ mantém 27 anos de prisão para Zé Dirceu na Lava Jato

Ministros confirmam sentença imposta ao ex-chefe da Casa Civil de Lula e outros réus no âmbito da falecida Operação Lava Jato por propinas de empreiteira, associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro

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Por Pepita Ortega
Atualização:

José Dirceu. Foto: EFE/Hedeson Alves

Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmaram nesta terça-feira, 19, decisão do desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo e mantiveram condenação do ex-ministro José Dirceu e outros réus no âmbito da falecida Operação Lava Jato. O ex-chefe da Casa Civil no governo Lula pegou 27 anos de reclusão em regime inicial fechado por crimes de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

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A Procuradoria acusou o petista de ter usado sua influência política para indicar e manter Renato Duque na Diretoria de Serviços da Petrobrás. Em contrapartida, Zé Dirceu teria recebido valores ilícitos sobre os contratos celebrados entre a estatal e a Engevix.

Também seguindo a decisão de Raposo, o colegiado reduziu em três meses a pena imposta a Dirceu pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (27 anos e quatro meses) por entender que foi indevida a valoração negativa das circunstâncias do crime de lavagem de dinheiro.

Apesar da reiteração da pena elevada, na prática, Dirceu vai continuar em liberdade. O ex-ministro foi solto em novembro de 2019, após decisão do Supremo Tribunal Federal que derrubou a prisão após condenação em segunda instância.

O entendimento foi fixado pelo STJ, por unanimidade, em julgamento do recurso impetrado pelos advogados do ex-ministro contra decisão monocrática de Raposo, que deixou de atuar na corte.

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A defesa alegou 'inépcia' da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o petista e requereu a declaração de extinção da punibilidade dos crimes de corrupção passiva por prescrição da pretensão punitiva. Além disso, sustentou que a condenação nas instâncias anteriores foi baseada em 'meros indícios'.

O caso começou a ser analisado na sessão da Quinta Turma do STJ no dia 8 de fevereiro, quando o desembargador convocado Jesuíno Rissato, que assumiu a relatoria do caso, apresentou seu voto. Na sessão desta terça-feira, 19, o julgamento foi retomado com o voto vista do ministro Ribeiro Dantas.

Em seu voto, Rissato considerou que, ao confirmar a condenação de Dirceu e dos outros réus da Lava Jato, o TRF-4 apontou que denúncia do MPF trouxe 'elementos suficientes' para embasar as acusações.

Com relação à condenação nas instâncias anteriores, o relator entendeu que 'a formação da culpa dos réus se deu por meio de extensa análise dos elementos de convicção colhidos durante a instrução probatória, em especial após a avaliação do depoimento dos colaboradores e das provas documentais, a exemplo de notas fiscais, transferências bancárias e dados telefônicos'.

O desembargador convocado ainda ponderou que, segundo documentos juntados aos autos, Dirceu teria recebido mais de R$ 15 milhões a título de propina e lavado mais de R$ 10 milhões. Segundo o magistrado, tais elementos, analisados ao lado do contexto do caso, justificam 'maior grau de reprovabilidade da conduta'.

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Na sessão desta terça-feira, 19, o ministro Ribeiro Dantas seguiu o entendimento de Rissato, acrescentando ainda alguns pontos à fundamentação do relator. O ministro ponderou que, além dos argumentos apresentados pelo desembargador convocado para negar o recurso do petista, era necessário aguardar um posicionamento do Supremo Tribunal Federal em um caso semelhante àquele discutido no STJ.

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Está pendente de julgamento na corte máxima o referendo de uma liminar dada pelo ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato, negando recurso semelhante da defesa de José Dirceu. A Segunda Turma começou a analisar o processo em março, mas a discussão acabou suspensa após um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro André Mendonça.

Quando o julgamento no STF foi suspenso, o placar estava em 1 x 1, girando em torno da análise da alegação de suposta prescrição de crimes imputados ao ex-ministro de Lula. O ministro Edson Fachin votou por negar o pedido da defesa enquanto o ministro Ricardo Lewandowski se manifestou no sentido de reconhecer a prescrição. A divergência está relacionada ao momento de consumação do delito, que interfere no prazo contagem do prazo prescricional.

COM A PALAVRA, A DEFESA

A defesa de Dirceu afirmou ao Estadão que vai aguardar disponibilidade do acórdão para poder se pronunciar.

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