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STJ manda Tribunal de São Paulo distribuir habeas coletivo da Defensoria em nome de presos idosos do Estado

Apesar de negar o pedido de 'imediato relaxamento' de preventivas contra presos com mais de 60 anos, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca determinou que o tribunal estadual distribua o processo entre uma das Câmaras Criminais

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) distribuir entre uma das câmaras criminais paulistas o habeas corpus da Defensoria Pública que pede concessão de prisão domiciliar a presos com mais de 60 anos.

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Nos autos, os defensores apontam que o habeas corpus foi impetrado em março e inicialmente distribuído para a 6ª Câmara Criminal, que chegou a pedir manifestação das partes sobre o caso. Porém, o presidente da Seção Criminal do TJSP teria cancelado a distribuição e, sozinho, indeferiu o pedido da Defensoria sob argumento de imprecisão e falta de especificação sobre os pacientes que seriam beneficiados com a medida.

A peça foi elaborada pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria, que pediu o 'imediato relaxamento' ou revogação de prisões decretadas contra maiores de 60 anos por decisões dos juízos de primeira instância e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso o pedido principal não fosse atendido, os defensores pediam que a liminar beneficiasse presos por crimes cometidos sem violência.

Penitenciária Feminina de Santana, na zona norte de São Paulo Foto: Tiago Queiroz / Estadão

Na petição inicial enviada ao STJ, a Defensoria aponta que cálculo feito com os dados disponibilizados pelo Departamento Penitenciário Nacional indica que a letalidade da Covid-19 entre pessoas presas no Brasil é cinco vezes maior do que aquela registrada na população em geral.

"A pessoa fica lá esperando que passe a doença. Em casos mais graves, que precisa de movimentação ao hospital, não há escolta. Dá-se preferência a levar os presos à audiência do que aos hospitais. Se passar mal a noite, a pessoa morre. Literalmente morre", afirmou o defensor Rafael Muneratti, que atua em Brasília junto às cortes superiores.

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Durante o julgamento, o relator do habeas, ministro Reynaldo Soares da Fonseca não analisou o mérito do pedido, afirmando que não caberia ao STJ reverter decisão monocrática de um magistrado de segunda instância. Tal competência, segundo o ministro, caberia a uma das Câmaras Criminais do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo.

De ofício, porém, o magistrado votou para obrigar o TJSP a distribuir a decisão do presidente do tribunal que barrou o habeas da Defensoria. Ele foi acompanhado de forma unânime pelos colegas.

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