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STJ manda prender conselheiro afastado do TCE/Espírito Santo por peculato e lavagem

Valci Ferreira foi condenado a dez anos de prisão; ordem da Corte superior mira também o ex-deputado estadual José Carlos Gratz, que pegou cinco anos e seis meses de cadeia

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Foto do author Luiz Vassallo
Por Julia Affonso e Luiz Vassallo
Atualização:

TCE do Espírito Santo. Foto: TCE/ES

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta quarta-feira, 18, a prisão do conselheiro afastado Valci Ferreira, do Tribunal de Contas do Espírito Santo, e do ex-deputado estadual José Carlos Gratz, ambos condenados pelo tribunal em 2016 pelo crime de peculato. Ferreira também foi condenado por lavagem de dinheiro.

Ministro nega habeas e mantém afastado conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo

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As informações foram divulgadas no site do STJ - APn 300.

Valci Ferreira foi condenado a dez anos de prisão e Gratz a cinco anos e seis meses, por supostas irregularidades praticadas na administração estadual de 1998 a 2003.

Entre as irregularidades, o Ministério Público citou 'desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro para dissimular a origem ilícita de recursos desviados da Assembleia Legislativa do Espírito Santo'. Os ministros determinaram também a execução imediata da pena de outros três investigados na mesma ação. O colegiado acolheu pedido do Ministério Público Federal, que argumentou que o trânsito em julgado da ação penal está pendente apenas da eventual interposição de recurso extraordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal.

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Jurisdição esgotada. A decisão sobre o pedido do Ministério Público Federal foi tomada na mesma sessão em que a Corte Especial rejeitou os segundos embargos de declaração apresentados por Valci Ferreira e José Carlos Gratz.

O relator da ação penal, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que o julgamento dos embargos encerra a fase processual no âmbito do STJ.

"Com a rejeição dos presentes aclaratórios, foram esgotadas as possibilidades de interposição de recurso perante este Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual resta aos réus tão somente a interposição de eventual recurso extraordinário, sem efeito suspensivo e restrito a matérias essencialmente de direito", afirmou Campbell.

Ao expedir os mandados de prisão, o ministro citou o entendimento do Supremo, de novembro de 2016, segundo o qual a execução provisória da pena não viola o princípio constitucional da não culpabilidade, 'não existindo óbice para a prisão dos condenados'.

Rediscussão da causa. Mauro Campbell salientou que já houve análise quanto à suposta omissão na dosimetria da pena, tanto no julgamento de mérito da ação penal quanto nos primeiros embargos de declaração.

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Segundo o ministro, 'todas as fases de fixação da pena foram devidamente seguidas, de forma clara, coerente, sem haver qualquer omissão, obscuridade, contradição ou dúvida'.

Campbell destacou que 'não houve cerceamento da defesa de nenhum dos réus, alegação de nulidade que já havia sido afastada no julgamento dos primeiros embargos de declaração'.

Para o relator, os segundos embargos apresentados pela defesa 'apenas propunham uma nova discussão da causa, mas não havia ilegalidade a ser sanada'.

A reportagem está tentando localizar a defesa do conselheiro Valci Ferreira e do ex-deputado Gratz. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESPÍRITO SANTO

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Por meio da Assessoria de Comunicação, o Tribunal de Contas do Espírito Santo declarou.

"O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo reconhece que é negativo para a imagem de órgãos de controle fatos que levem a decisões de afastamento de conselheiros."

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