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STJ manda Polícia Federal investigar assassinato de promotor

Thiago Faria Soares, do MP de Pernambuco, foi executado em outubro de 2013, mas polícia estadual não identificou os matadores.

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Por Fausto Macedo
Atualização:

O  Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a imediata transferência para a Polícia Federal do inquérito que investiga o assassinato do promotor Thiago Faria Soares, ocorrido em outubro de 2013 no interior de Pernambuco.

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O ministro Rogério Schietti Cruz, relator dos autos de deslocamento de competência, considera que a demora no esclarecimento do crime representa "grave violação dos direitos humanos e pode resultar na impunidade dos seus mandantes e executores".

Os ministros da Terceira Seção do STJ determinaram que o inquérito seja acompanhado pelo Ministério Público Federal e fique sob a jurisdição da Justiça Federal.

O promotor, que integrava os quadros Ministério Público de Pernambuco, foi morto a tiros quando dirigia seu veículo numa rodovia no município de Itaíba.

Thiago Faria Soares teria sido alvo de grupos de extermínio da região, conhecida como Triângulo da Pistolagem.

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O pedido de federalização foi feito ao STJ pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, após solicitação do Ministério Público estadual de Pernambuco.

O procurador-geral sustentou que haveria um conflito aberto entre instituições - a Polícia Civil e o Ministério Público de Pernambuco -, o que demonstraria a impossibilidade de autoridades locais chegarem ao esclarecimento do crime.

A decisão da Terceira Seção foi unânime. Acompanharam o voto do relator os ministros Laurita Vaz, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Nefi Cordeiro, além da desembargadora convocada Marilza Maynard.

Segundo o ministro Rogério Schietti Cruz, o deslocamento de competência é medida excepcional que exige três requisitos. Além de grave violação dos direitos humanos, o caso deve representar risco de responsabilização internacional do Brasil por descumprimento de obrigações decorrentes de tratados dos quais seja signatário. Por fim, deve ficar evidente que o estado-membro, por suas instituições e autoridades, não é capaz de concluir a investigação.

Schietti advertiu que a federalização não deve ser a primeira providência a ser tomada em relação a um fato, por mais grave que seja. Esse instituto, para ele, "deve ser utilizado em situações em que demonstrado descaso, desinteresse, ausência de vontade política, falta de condições pessoais ou materiais de instituições responsáveis em levar a cabo a responsabilização dos envolvidos na conduta criminosa".

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O ministro entende que há indícios de que o assassinato do promotor provavelmente resultou da ação de grupos de extermínio que atuam no interior de Pernambuco. Ele também ressaltou que é "notório o conflito institucional que se instalou, inarredavelmente, entre os órgãos envolvidos com a investigação e a persecução penal dos ainda não identificados autores do crime".

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Segundo o ministro, a falta de entendimento operacional entre a Polícia Civil e o Ministério Público estadual provocou falhas na investigação, o que pode comprometer o resultado final, podendo inclusive gerar a impunidade dos mandantes e dos executores do homicídio.

O ministro Schietti explicou que o direito à vida, previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica), é a base do exercício dos demais direitos humanos. "O julgamento justo, imparcial e em prazo razoável é, por seu turno, garantia fundamental do ser humano, e dele é titular não somente o acusado em processo penal, mas também as vítimas do crime objeto da persecução penal", destacou.

Em seu voto, o relator citou decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos em que se reconheceu a obrigação de o Estado investigar e punir autores de violações graves a direitos humanos.

Segundo o ministro, ficou evidenciada a incapacidade de o Estado de Pernambuco apurar e punir os responsáveis pela morte do promotor de Justiça, "em descumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é parte".

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