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STJ manda para Justiça do Piauí ação contra Wellington

Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça acolheu questão de ordem e determinou remessa para Teresina de processo em que governador petista é acusado pelo Ministério Público Federal de se 'omitir na adoção das medidas necessárias para evitar o rompimento da Barragem de Algodões I', em 2009

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Por Redação
Atualização:

Wellington Dias. Foto: Ed Ferreira / Estadão

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça acolheu questão de ordem e determinou que uma ação penal contra o governador do Piauí, Wellington Dias (PT), seja encaminhada para livre distribuição à primeira instância da Justiça daquele estado.

Leia o voto da relatora

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As informações foram divulgadas no site do STJ - APn 874

O governador é acusado pelo Ministério Público Federal de se omitir na adoção das medidas necessárias para evitar o rompimento da Barragem de Algodões I, ocorrido em maio de 2009.

Wellington Dias foi governador do Piauí por dois mandatos, entre 2003 e 2010. Posteriormente, exerceu mandato de senador. Em 2014, foi novamente eleito para o cargo de governador, sendo reeleito em outubro de 2018.

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Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, 'a omissão criminosa imputada ao governador se refere ao penúltimo ano de seu segundo mandato à frente do Executivo estadual, de modo que a manutenção do foro após um hiato de posse de cargo no Legislativo federal e mais um mandato no Executivo estadual configuraria um privilégio pessoal, não albergado pela garantia constitucional'.

A relatora declarou que 'não se verifica, entre a omissão imputada e o exercício do cargo, a contemporaneidade necessária para justificar o foro por prerrogativa de função perante o STJ'.

Nancy destacou que 'o foro deve se harmonizar com os princípios constitucionais estruturantes da República e da igualdade, a fim de garantir a efetividade do sistema penal e evitar a impunidade e a configuração de odioso privilégio'.

Questão de ordem

A questão de ordem foi suscitada para verificar se a competência originária do STJ pode ser estendida a supostos crimes praticados por governadores em mandatos anteriores já findos, nos casos em que a pessoa acusada volta a ocupar a função pública que garante a prerrogativa de foro.

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É o caso de governadores que assumem outros cargos e depois voltam ao comando do Executivo estadual, como ocorreu com Wellington.

A ministra explicou que o foro por prerrogativa de função exige contemporaneidade e pertinência temática entre os fatos em apuração e o exercício da função pública.

Nancy lembrou que o término do mandato acarreta, por si só, 'a cessação do foro por prerrogativa de função em relação ao ato praticado nesse intervalo'.

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