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STJ manda Febraban cumprir leis do Rio sobre agências bancárias

Entidade havia entrado com recurso no STJ argumentando que, por se tratar do funcionamento do sistema financeiro, a competência legislativa seria única e exclusiva da União, não podendo leis estaduais e municipais dispor sobre o assunto

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Por Redação
Atualização:

Por Fausto Macedo e Julia Affonso

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) cumpra leis estaduais e municipais do Rio sobre funcionamento interno de agências bancárias. A entidade havia entrado com recurso no STJ argumentando que, por se tratar do funcionamento do sistema financeiro, a competência legislativa seria única e exclusiva da União, não podendo tais leis estaduais e municipais dispor sobre o assunto.

Embora tenha acatado a inconstitucionalidade das leis estaduais, o STJ entendeu ser de interesse local e, então, de competência do município, as questões relativas ao funcionamento interno das agências bancárias, tais como o tempo razoável de espera para atendimento, a necessidade de colocação de assentos nas filas especiais, a instalação de banheiros e bebedouros para clientes, a disponibilização de cadeiras de rodas para clientes maiores de 65 anos e a manutenção obrigatória de câmeras nos caixas eletrônicos. Lembrando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), o STJ considerou constitucionais as leis municipais atacadas pela Federação dos Bancos.

Para o advogado Luiz Gustavo de Oliveira Ramos, sócio do Oliveira Ramos, Maia e Advogados Associados, "o entendimento do STJ, no caso, ecoando os precedentes do STF, deve ser visto com cautela, aplicando-se exclusivamente às questões e atividades analisadas". Ele explica que, "do contrário, corre-se o risco de se esvaziarem as competências que são cometidas privativamente à União pelo artigo 22 da Constituição Federal, boa parte delas tendo como destinatários os consumidores".

Oliveira Ramos acrescenta que "sob as vestes do interesse local, não se pode permitir o advento de milhares de leis municipais que, ao fim e ao cabo, interfeririam nas políticas nacionais e prejudicariam a organização de diversos setores de nossa economia, inviabilizando o desenvolvimento de tais setores e a atuação uniforme dos respectivos agentes econômicos, com prejuízos a todos os brasileiros". Segundo o advogado, esse entendimento tem sido adotado pelos próprios tribunais superiores (STJ e STF), especialmente quando se trata de leis estaduais e municipais que tratam de serviços de telecomunicações e ou do fornecimento de energia elétrica.

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COM A PALAVRA, A FEBRABAN.

"A FEBRABAN realizou uma análise do processo juntamente com as áreas jurídicas dos bancos e decidiu não recorrer da decisão."

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