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STJ manda empresários indenizarem moradores atingidos por avião de Eduardo Campos

Superior Tribunal de Justiça nega recursos de dois empresários que deverão arcar com RS 113 mil por danos materiais em decorrência do acidente que matou ex-governador de Pernambuco durante campanha de 2014, em Santos (SP)

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recursos apresentados por dois empresários condenados a indenizar as famílias que viviam em imóveis atingidos pelo acidente aéreo que matou o ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos durante a campanha presidencial de 2014. A queda da aeronave atingiu edifícios residenciais do bairro do Boqueirão, em Santos (SP).

Os empresários eram da empresa responsável pelo jatinho que conduzia Campos. De acordo com o STJ, a dupla não apresentou argumentos suficientes para negar a propriedade ou exploração da aeronave, o que poderia impedir a responsabilização da empresa pelos prejuízos causados pelo acidente.

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Documento

INDENIZAÇÃO

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou os empresários, em segunda instância, a pagar R$ 113 mil em indenizações por danos materiais a quatro proprietários de um dos imóveis atingidos, além de outra indenização de R$ 10 mil a cada um por reparação de danos morais. Este último valor foi reduzido para R$ 5 mil pelo STJ.

Na decisão, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que os empresários eram, ao menos, exploradores do jatinho - o que já justificaria sua responsabilidade segundo o Código Brasileiro da Aeronáutica.

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Eduardo Campos à frente do jato Cessna, que caiu em Santos (SP) em 2014. Foto: René Moreira/Estadão

Explorador é o termo usado para a empresa ou pessoa física que detém licença de concessão de serviço aéreo. De acordo com a lei, mesmo sem ser o proprietário do jatinho, o explorador também tem responsabilidade sobre qualquer dano ocasionado por acidentes.

A ministra destacou que a eventual revisão da decisão da justiça paulista exigiria reexame de provas, vedada pelo STJ. Acompanharam a relatora, de forma unânime, os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

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