A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recursos apresentados por dois empresários condenados a indenizar as famílias que viviam em imóveis atingidos pelo acidente aéreo que matou o ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos durante a campanha presidencial de 2014. A queda da aeronave atingiu edifícios residenciais do bairro do Boqueirão, em Santos (SP).
Os empresários eram da empresa responsável pelo jatinho que conduzia Campos. De acordo com o STJ, a dupla não apresentou argumentos suficientes para negar a propriedade ou exploração da aeronave, o que poderia impedir a responsabilização da empresa pelos prejuízos causados pelo acidente.
Documento
INDENIZAÇÃOO Tribunal de Justiça de São Paulo condenou os empresários, em segunda instância, a pagar R$ 113 mil em indenizações por danos materiais a quatro proprietários de um dos imóveis atingidos, além de outra indenização de R$ 10 mil a cada um por reparação de danos morais. Este último valor foi reduzido para R$ 5 mil pelo STJ.
Na decisão, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que os empresários eram, ao menos, exploradores do jatinho - o que já justificaria sua responsabilidade segundo o Código Brasileiro da Aeronáutica.
Explorador é o termo usado para a empresa ou pessoa física que detém licença de concessão de serviço aéreo. De acordo com a lei, mesmo sem ser o proprietário do jatinho, o explorador também tem responsabilidade sobre qualquer dano ocasionado por acidentes.
A ministra destacou que a eventual revisão da decisão da justiça paulista exigiria reexame de provas, vedada pelo STJ. Acompanharam a relatora, de forma unânime, os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.