PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

STJ julga processo que pede a divulgação dos gastos de Bolsonaro do cartão corporativo

Ministros vão analisar recurso apresentado pelo Estadão contra decisão do presidente do STJ que impediu acesso aos dados da Presidência da República

Por Weslley Galzo/BRASÍLIA
Atualização:

Lei 14.356 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em maio. Foto: Dida Sampaio/Estadão

A Corte Especial do Superior Tribunal Justiça (STJ) julgará nesta quarta-feira, 18, um recurso apresentado pelo Estadão contra decisão do presidente do colegiado Humberto Martins, que suspendeu o acesso do jornal aos gastos registrados no cartão corporativo do presidente Jair Bolsonaro (PL). O Grupo Estado garantiu acesso às informações após um ano e meio de batalha judicial no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Quatro dias após a vitória na segunda instância, em março deste ano, o presidente do STJ suspendeu a ordem dos desembargadores do TRF-3 para que os dados fossem integralmente repassados ao Estadão.

PUBLICIDADE

O valor geral dos gastos com cartão corporativo é divulgado no Portal da Transparência, mas o governo se nega a esclarecer que produtos e serviços são comprados. Ou seja, o Palácio do Planalto impõe sigilo e se recusa a descrever os gastos. Nos quatro primeiros meses de 2020 a fatura presidencialatingiu a marca de R$ 3,76 milhões, segundo informações do Portal da Transparência.

O montante gasto no início de 2020 representa um aumento de 98% em relação à média dos últimos cinco anos no mesmo período. Neste ano, os gastos presidenciais já somam R$ 8,9 milhões. Após diversas recusas da Secretaria-Geral da Presidência da República a detalhar as compras feitas por Bolsonaro, o Estadão decidiu recorrer à Justiça, em maio de 2020, numa ação contra a União.

Ao impedir o acesso aos dados dos cartões corporativos, o presidente do STJ atendeu um pedido do apresentado pelo governo. O Planalto argumentou que dados fundamentais para a segurança da Presidência poderiam ser expostos antes do julgamento definitivo da ação. Martins se tornou o relator da ação com a distribuição do caso ao seu gabinete.

Ao julgar o pedido do governo, o presidente do STJ afirmou que o direito conquistado pelo jornal em decisão da Justiça Federal poderia "comprometer, de forma crucial e irreversível, a sistemática de segurança construída" em torno de Bolsonaro. Martins ainda argumentou que os dados poderiam ferir "a ordem e a segurança públicas".

Publicidade

As compras feitas pelo presidente e o vice por meio do cartão corporativo são focadas, geralmente, em áreas como alimentação, transporte e hospedagem. Os familiares dos chefes do Executivo também podem fazer uso desse dispositivo para custear despesas corriqueiras. Existem atualmente oito portadores de cartões vinculados à Presidência.

No recurso apresentado ao próprio presidente do STJ contra a decisão, os advogados do Estadão expõem que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, em 2019, o artigo do decreto editado durante a ditadura militar que garantia pouca transparência às compras do presidente. Na ocasião, a Corte decidiu que a Constituição "estabeleceu, como regra, a publicidade das informações referentes às despesas públicas, prescrevendo o sigilo como exceção, apenas quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".

"Quanto maior for o sigilo, mais completas devem ser as justificativas para que, em nome da proteção da sociedade e do Estado, tais movimentações se realizem", diz outro trecho do acórdão do Supremo.

Afranio Affonso, advogado do Estadão, avalia que a decisão do presidente Martins cassou o direito do cidadão de saber como é gasto o dinheiro arrecadado por meio da cobrança de impostos.  "Por presumir a legalidade do ato administrativo, a ordem cuja validade será agora julgada acaba por chancelar o sigilo quanto ao gasto de dinheiro do contribuinte, fazendo com que o recolhimento de impostos à União seja um verdadeiro cheque em branco. Algo inverso à ampla publicidade constitucionalmente garantida aos atos administrativos e, em especial, às despesas do Estado", afirmou.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.