O Superior Tribunal de Justiça manteve proibição imposta a um empresário investigado na Operação Rota 66, que apura suposto esquema ilegal de concessão de alvarás de construção e licenças ambientais. A decisão da Quinta Turma sustenta medida cautelar imposta em primeira instância que impede o empresário de manter contato com outros investigados, incluindo sócios da construtora Lyx Participações e Empreendimentos.
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A DECISÃO DO STJO empresário foi alvo de prisão temporária em agosto de 2019. O Ministério Público pediu a conversão em prisão preventiva, mas a Justiça negou, recorrendo a medidas cautelares como a entrega do passaporte e a proibição de manter contato com investigados.
A defesa do empresário recorreu alegando que a restrição prejudicava sua atuação profissional, visto a necessidade de gerir uma empresa com mais de três mil funcionários. A demanda de trabalho, portanto, o obrigava a ter contato com outros sócios.
O empresário é investigado por suposta prática de corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, tráfico de influência e associação criminosa. A Promotoria afirma que ele seria o organizador do esquema ilegal.
O ministro Joel Ilan Paciornik, relator do caso, destacou a necessidade de manter a medida cautelar, visto que as condutas criminosas investigadas são 'diretamente relacionadas com a atividade empresarial'.
"Ademais, como bem destacado pelo Tribunal de origem, 'o aventado prejuízo empresarial não se mostra suficiente para afastar a medida cautelar, uma vez que o paciente possui amplo acesso a sua empresa, não estando impedido de exercer a sua administração e direção, somente havendo o impedimento, temporário, da impossibilidade de comunicação com os sócios que também são investigados na operação'", destacou.
O relator foi acompanhado pelos colegas.