A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impediu um vigilante que responde a dois processos por crimes contra a vida e a uma ação por violência doméstica de participar do curso de reciclagem profissional. A formação é obrigatória para o exercício profissional.
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O acórdãoNa avaliação dos ministros, embora as ações penais ainda estejam em andamento, o que permite que ele seja absolvido, as acusações, por si só, são incompatíveis com a atividade. Uma delas é por tentativa de homicídio com emprego de arma de fogo.
O caso foi parar na Justiça depois que a Polícia Federal negou a admissão do vigia no curso em razão dos processos criminais. Em primeira instância, a autorização judicial para participar da formação foi negada. A decisão, no entanto, havia sido revista pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). A Corte entendeu que, ao exigir do candidato a ausência de inquéritos e ações penais em andamento, a PF trouxe limitação maior do que aquela prevista em lei e violou o princípio constitucional da presunção de inocência.
O entendimento no STJ foi que, em casos de emprego de violência contra pessoa ou comportamento incompatível com o exercício da profissão, a participação no curso pode ser vetada.
Em seu voto, o ministro Benedito Gonçalves, relator do processo, destacou que a situação 'denota incompatibilidade com o exercício da profissão de vigilante' e traduz 'uma valoração negativa da conduta exigida do profissional'.