A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o morador que esteja com as mensalidades do condomínio em atraso não pode ser impedido de usar áreas comuns do prédio, como piscina, brinquedoteca, salão de festas ou elevadores.
O julgamento ocorreu na sessão desta terça, 28. Os ministros consideraram 'inválida' a regra do regulamento interno de um condomínio em Guarujá, no litoral de São Paulo, que impedia o uso de áreas comuns em razão de inadimplência.
As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
O recurso acolhido pela Corte foi apresentado pela dona de um apartamento que diz que ficou impossibilitada de arcar com as cotas condominiais depois que seu marido foi vítima de latrocínio.
A mulher entrou com a ação após ter sido proibida de utilizar as áreas comuns do condomínio por conta de uma dívida acumulada de R$ 290 mil em 2012. Ela argumenta que há duas ações de cobrança em andamento, nas quais foram penhorados imóveis em valor superior à dívida.
Em primeira instância o pedido foi julgado improcedente. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo sob o entendimento de que a utilização de serviços não essenciais sem contraprestação seria um incentivo à inadimplência.
O relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, indicou que há posições divergentes quanto à possibilidade de restrição do uso de áreas comuns em caso de inadimplência.
Segundo o magistrado, o Código Civil garante o uso das áreas comuns como um direito do condômino, e que não podem ser impostas sanções não previstas em lei para constranger o devedor ao pagamento.
Salomão indicou que há meios legais 'específicos e rígidos' para a cobrança de dívidas, 'sem qualquer forma de constrangimento à dignidade do condômino e demais moradores'.
O ministro concordou ainda com um argumento da mulher de que o Código Civil é claro quanto as penalidades às quais o condômino inadimplente está sujeito, e que a proibição de utilização das áreas comuns não está entre elas.
Segundo Salomão, quando o Código quis condicionar algum direito do morador em razão da falta de pagamento o fez de forma expressa.
O ministro ressaltou ainda que a falta de pagamento das taxas condominiais vem sendo desestimulada por causa da possibilidade de perda do imóvel, por ser exceção expressa à impenhorabilidade do bem de família.
Em outro julgamento, em 2016, a Terceira Turma do STJ teve um entendimento semelhante.