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STJ decide que morador inadimplente não pode ser impedido de usar áreas comuns do prédio

Ao analisar recurso de proprietária de um apartamento em Guarujá, no litoral paulista, Corte invalidou cláusula de regulamento interno, autorizando o uso da piscina, salão de festas, brinquedoteca e elevadores; relator destacou que 'não podem ser impostas sanções para constranger o devedor ao pagamento'

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Por Pepita Ortega
Atualização:

 Foto: Pixabay

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o morador que esteja com as mensalidades do condomínio em atraso não pode ser impedido de usar áreas comuns do prédio, como piscina, brinquedoteca, salão de festas ou elevadores.

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O julgamento ocorreu na sessão desta terça, 28. Os ministros consideraram 'inválida' a regra do regulamento interno de um condomínio em Guarujá, no litoral de São Paulo, que impedia o uso de áreas comuns em razão de inadimplência.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

O recurso acolhido pela Corte foi apresentado pela dona de um apartamento que diz que ficou impossibilitada de arcar com as cotas condominiais depois que seu marido foi vítima de latrocínio.

A mulher entrou com a ação após ter sido proibida de utilizar as áreas comuns do condomínio por conta de uma dívida acumulada de R$ 290 mil em 2012. Ela argumenta que há duas ações de cobrança em andamento, nas quais foram penhorados imóveis em valor superior à dívida.

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Em primeira instância o pedido foi julgado improcedente. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo sob o entendimento de que a utilização de serviços não essenciais sem contraprestação seria um incentivo à inadimplência.

O relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, indicou que há posições divergentes quanto à possibilidade de restrição do uso de áreas comuns em caso de inadimplência.

Segundo o magistrado, o Código Civil garante o uso das áreas comuns como um direito do condômino, e que não podem ser impostas sanções não previstas em lei para constranger o devedor ao pagamento.

Salomão indicou que há meios legais 'específicos e rígidos' para a cobrança de dívidas, 'sem qualquer forma de constrangimento à dignidade do condômino e demais moradores'.

O ministro concordou ainda com um argumento da mulher de que o Código Civil é claro quanto as penalidades às quais o condômino inadimplente está sujeito, e que a proibição de utilização das áreas comuns não está entre elas.

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Segundo Salomão, quando o Código quis condicionar algum direito do morador em razão da falta de pagamento o fez de forma expressa.

O ministro ressaltou ainda que a falta de pagamento das taxas condominiais vem sendo desestimulada por causa da possibilidade de perda do imóvel, por ser exceção expressa à impenhorabilidade do bem de família.

Em outro julgamento, em 2016, a Terceira Turma do STJ teve um entendimento semelhante.

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