Redação
07 de junho de 2021 | 12h01
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Foto: Google Maps/Reprodução
Aplicando o princípio da insignificância, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça mandou trancar uma ação penal aberta contra um homem denunciado por furtar dois steaks de frango, cada um avaliado em R$ 2, de um supermercado. O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, que considerou que o Ministério Público e a Justiça de Minas Gerais, que promoveram a ação, atuaram com ‘excessivo rigor’ e se afastaram da jurisprudência ‘para levar adiante um processo criminal de tão notória inexpressividade jurídico-penal’.
O caso chegou à corte após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por maioria de votos, manter a ação penal sob o argumento de que a aplicação do princípio da insignificância no caso ‘resultaria em desprestígio da função preventiva da lei, estimulando a reiteração criminosa’. As informações foram divulgadas pelo STJ.
Segundo o relator, o suposto crime ocorreu em 2017 e na época o preço total da mercadoria equivalia a 0,42% do salário mínimo. O delegado que atuou no caso apontou a ‘condição de miséria’ do acusado e o baixo valor dos produtos, além dos indícios de que o furto teria sido cometido para consumo próprio, mas a denúncia foi recebida, por argumentos genéricos, e a ação foi mantida.
Em seu voto, o ministro Rogerio Schietti explicou que a atividade punitiva do Estado deve estar relacionada à ‘dignidade penal do fato’, que pode ser medida pelo seu significado social e pelas características do bem jurídico protegido. “É de se concluir, portanto, que as peculiaridades do caso concreto não autorizam a atividade punitiva estatal”, declarou o ministro ao votar pelo trancamento da ação penal.
Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Sebastião Reis Júnior ressaltou o número de processos recebidos pelas turmas criminais do STJ e afirmou que ‘é um absurdo’ que a corte tenha de discutir o furto de dois produtos com valor individual de R$ 2, quando o custo da tramitação de um processo é muito superior.
“Essa situação ocorre porque a advocacia e o Ministério Público insistem em teses superadas, mas também porque os tribunais se recusam a aplicar os entendimentos pacificados no STJ. No Legislativo, discute-se o aumento das penas, mas não se debate a ressocialização e a prevenção de crimes”, apontou o ministro.
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