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STJ anula condenações de Nenê Constantino, acusado de mandante dos assassinatos de líder comunitário e ex-funcionário

Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça derrubaram sentenças do Tribunal do Júri de maio e novembro de 2017 ao acolherem argumentos da defesa do empresário fundador da Gol Linhas Aéreas de que foram feitas perguntas 'tendenciosas' aos jurados

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Por Pepita Ortega
Atualização:

Nenê Constatino. FOTO: DIDA SAMPAIO/AE Foto: Estadão

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, na tarde desta terça-feira, 15, anular duas condenações impostas pelo Tribunal do Juri de Taguatinga ao empresário Nenê Constantino, um dos fundadores da empresa aérea Gol. Ele era acusado de ser o mandante do assassinato de um líder comunitário e um ex-funcionário de uma empresa de ônibus de Constantino que participaram da ocupação de um terreno de propriedade da família do empresário em 2011.

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As sentenças derrubadas pelo STJ foram proferidas em maio e em novembro de 2017. A primeira, referente à morte do líder comunitário Márcio Leonardo de Sousa Brito, de 27 anos, lhe imputou 16 anos e seis meses de prisão. A segunda, relativa ao assassinato de Tarcísio Gomes Ferreira, ex-funcionário de uma empresa de ônibus de Constantino, impôs pena de 13 anos de prisão ao empresário.

A defesa do fundador da Gol apresentou recurso ao STJ alegando que algumas das perguntas feitas aos jurados foram 'tendenciosas' e 'induziram' a condenação do empresário.

O julgamento do caso teve início em 26 de outubro de 2021, quando o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, votou por negar o recurso de empresário fundador da Gol. Na ocasião, o ministro João Otávio de Noronha pediu vista do processo - mais tempo para análise. Nesta terça-feira, 15, ele abriu divergência no sentido de acolher a tese de parcialidade das perguntas apresentada pelos advogados de Constantino.

Em seu voto, Noronha ponderou que, no júri, os quesitos devem ser formulados 'em proposição simples e bem definida' para que possam ser respondidos 'com suficiência e clareza' de modo a não causar dúvidas ou perplexidade nos jurados - "assim, quesito complexo ou formação deficiente geram nulidade do julgamento", registrou.

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Nessa linha, o ministro disse ter visto 'má redação e o vício de complexidade' em uma das questões feitas aos jurados. A pergunta em questão - ao qual os jurados responderam 'sim' - apresentava a seguinte redação: ""O acusado Constantino de Oliveira, maior interessado na desocupação do imóvel, de igual sorte, tendo determinado a morte da vítima, contribuiu decisivamente para a prática do crime?".

Na avaliação do magistrado, a pergunta era 'composta e complexa', continha 'manifestações completamente estereotipadas', colocou 'ênfase à pessoa do acusado e não na sua conduta' e pressupôs 'indevidamente os motivos do crime projetando na mente dos jurados uma relação de acarretamento no tocante a contribuição' de Constantino.

Noronha considerou que as proposições feitas no caso 'geraram inequívoca perplexidade' nos jurados. "O problema surge quando o juiz ao invés de fazer perguntas, isto é, os quesitos, passa a declarar e afirmar algo, dando às proposições um caráter argumentativo e extrapolando as balizas de sua função no tribunal de júri delimitadas no Código de Processo Penal", registrou.

Segundo o ministro, uma série de aspectos do questionamento 'conduziram o ânimo dos jurados em direção à narrativa acusatória, prejudicando a imparcialidade e independência do conselho de sentença e resultando na nulidade absoluta do julgamento'.

O voto foi acompanhado pelos Ministros Reynaldo as Fonseca e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas.

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COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS PIERPAOLO BOTTINI, MARCOS MEIRA E STEPHANIE GUIMARÃES, QUE DEFENDEM CONSTANTINO

"O julgamento pelo tribunal do júri é uma das mais importantes manifestações de democracia direta. Justamente por isso as perguntas apresentadas aos jurados devem ser objetivas e claras. No caso, a indagação foi tendenciosa e induziu a condenação. A defesa alertou o juiz no momento do julgamento, mas não foi ouvida. O STJ não fez mais que aplicar a lei e exigir que a formação da vontade dos jurados não seja direcionada pela acusação"

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