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STJ afasta distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros

Ministros da Terceira Turma da Corte superior reformam decisão que distinguiu a sucessão com base nas regras do Código Civil de 2002, aplicando ao caso a tese firmada pelo Supremo, em repercussão geral

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Por Julia Affonso
Atualização:

FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO  

Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reformaram decisão que distinguiu a sucessão entre cônjuges e companheiros com base nas regras do Código Civil de 2002, aplicando ao caso a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, de que é inconstitucional a distinção entre os regimes sucessórios do casamento e da união estável.

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As informações foram divulgadas no site do STJ - REsp 1332773.

No caso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deferiu pedido de habilitação de herdeiros colaterais - irmãos e sobrinhos do falecido - na sucessão decorrente de união estável, em que ausentes herdeiros ascendentes ou descendentes.

Inconstitucionalidade. Em maio de 2017, entretanto, o plenário do STF reconheceu, incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, dispositivo que estabelecia a diferenciação dos direitos de cônjuges e companheiros para fins sucessórios.

De acordo com a tese fixada, 'no sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil de 2002'.

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No STJ, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, observou que a Quarta Turma do tribunal já havia proposto incidente de inconstitucionalidade, pendente de julgamento, do referido artigo 1.790, 'diante do intenso debate doutrinário e jurisprudencial acerca da matéria'.

A turma, por unanimidade, afastou da sucessão os parentes colaterais.

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