Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

STF vai julgar se condenado por Júri pode cumprir pena

Plenário Virtual da Corte reconheceu a repercussão geral do tema em julgamento de recurso da Promotoria de Santa Catarina contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que barrou a prisão de um condenado por feminicídio

PUBLICIDADE

Foto do author Luiz Vassallo
Por Luiz Vassallo
Atualização:

 Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se sentenças do Tribunal do Júri autorizam a imediata execução de pena imposta pelo Conselho de Sentença aos condenados. Em julgamento de plenário virtual, os ministros deram, por unanimidade, repercussão geral a um caso do Júri de Santa Catarina. Ou seja, o que ficar decidido valerá como entendimento para todas as Cortes do País.

PUBLICIDADE

O relator do recurso é o ministro Luís Roberto Barroso, que já sinalizou, em outras decisões, posição favorável à execução de pena a partir da condenação do Juri Popular. No entanto, monocraticamente, os integrantes do STF têm decidido de formas diversas sobre o tema.

O decano da Corte, Celso de Mello, chegou a suspender a execução provisória da pena de um homem condenado por homicídio em setembro por entender que sentença de Júri é recorrível, e de primeira instância.

No mesmo mês, o ministro Gilmar Mendes deu salvo-conduto a um homem que seria julgado no início de outubro pelo Júri em Minas Gerais, para que, caso condenado, não fosse preso imediatamente para cumprimento de pena. O caso envolve a morte, a pauladas e facadas, de um adolescente às margens do Rio Canabrava, na comarca de Coração de Jesus.

O caso em julgamento é um recurso do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a prisão de um condenado pelo Tribunal do Júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo.

Publicidade

Segundo o Supremo, 'o STJ aplicou sua jurisprudência sobre a ilegalidade da prisão fundada apenas na premissa de que a decisão condenatória proferida pelo Tribunal do Júri deve ser executada prontamente, sem qualquer elemento do caso concreto para justificar a custódia cautelar sem a confirmação da condenação por colegiado de segundo grau ou o esgotamento das possibilidades de recursos'.

O Tribunal do Juri é responsável por julgar crimes contra a vida. A Constituição prevê a soberania dos veredictos dos conselhos de sentença, o que dá peso às decisões, por serem proferidas a partir de um colegiado. O princípio é muito contestado, já que a decisão de civis é determinante para o julgamento no juri.

Em outro julgamento, o STF debate a execução após decisões de segunda instância, que tem como principal foco a justiça criminal - sem abrangência em casos de juri - onde pesa o debate sobre a condenação de réus pelas Cortes, esfera colegiada, e último lugar de debate sobre o mérito das ações penais. No dia 7 de novembro, o STF vai retomar o julgamento.

No Supremo, a Promotoria de Santa Catarina alega que a execução provisória de condenação pelo Tribunal do Júri decorre do reconhecimento de que a responsabilidade penal está diretamente relacionada à soberania dos vereditos, que não pode ser revista pelo Tribunal de apelação.

De acordo com o STF, o ministro Barroso, em 'sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Roberto Barroso explicou que a Constituição Federal prevê a competência do Tribunal do Júri para o julgamento de crimes dolosos contra a vida e a soberania dos vereditos'. "Com base nessas premissas constitucionais, a Primeira Turma do STF (da qual faz parte), no julgamento do Habeas Corpus (HC) 118770, decidiu que a execução da condenação pelo Tribunal do Júri não viola o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade, independentemente do julgamento da apelação ou de qualquer outro recurso. Por outro lado, ele reconheceu a existência de decisões monocráticas no âmbito da Corte em sentido oposto à jurisprudência da Primeira Turma".

Publicidade

PUBLICIDADE

Segundo Barroso, o tema envolve o exame dos princípios da presunção de inocência, da soberania dos vereditos do Tribunal do Júri, da dignidade da pessoa humana e da proibição da proteção insuficiente do Estado.

"Além de estar relacionada a direitos fundamentais de inegável interesse jurídico, a matéria possui repercussão geral sob os pontos de vista político, na medida em que envolve diretrizes de formulação da política criminal e mesmo de encarceramento, e social, pelos impactos negativos gerados pela sensação de impunidade gerada no meio social diante de condenações graves que, muitas vezes, não são efetivamente cumpridas", concluiu.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.