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STF suspende ações judiciais sobre posse de terras quilombolas até o fim da pandemia

O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte, uma plataforma online que permite aos magistrados a análise de casos a distância, sem se reunir pessoalmente ou por videoconferência

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Por Rafael Moraes Moura/ BRASÍLIA
Atualização:

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. 

Por 9 a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (23) suspender processos judiciais, notadamente ações possessórias, reivindicatórias de propriedade, imissões na posse e processos administrativos de titulação que discutam a posse de terras quilombolas até o término da pandemia do novo coronavírus. O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte, uma plataforma online que permite aos magistrados a análise de casos a distância, sem se reunir pessoalmente ou por videoconferência.

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"Como essa pandemia ainda não possui data para se encerrar, uma vez que a ciência ainda não descobriu remédio e, embora felizmente já tenha descoberto vacina, a sua aplicação ainda é incipiente para esse vírus que tem demonstrado grande potencial de contágio e de letalidade, especialmente em populações vulneráveis, a OMS persiste orientando governos e populações, dentre outras medidas, a adotar práticas de isolamento social, a fim de impedir ao máximo a disseminação da infecção", observou o ministro Edson Fachin.

"A manutenção da tramitação de processos, com o risco de determinações de reintegrações de posse, agravam a situação das comunidades quilombolas, que podem se ver, repentinamente, aglomerados, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus", acrescentou o ministro.

Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e o presidente do STF, Luiz Fux, acompanharam o entendimento de Fachin sobre a suspensão dos processos.

"Na atual pandemia que vivenciamos, o contágio do coronavírus é crescente, e os serviços de saúde podem não suportar a demanda de internações de pacientes infectados, em estado grave de saúde. Observo, ainda, que o direito à moradia foi especialmente enfatizado na Resolução 1/2020 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos", frisou Lewandowski.

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Apenas Marco Aurélio Mello e Nunes Marques não votaram pela suspensão das ações.

"O acolhimento da sugestão proposta pelo eminente ministro Edson Fachin traria possível e indevida restrição ao acesso à Justiça, visto que, sem maiores informações, a suspensão de ações possessórias e demais medidas colidem com a proteção do direito de propriedade, de grandeza constitucional", escreveu Nunes Marques.

A ação foi apresentada pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) e cinco partidos da oposição: PSB, PSOL, PC do B, Rede e PT.

Plano nacional

Por determinação do STF, a União também terá de formular, em um prazo de 30 dias, um plano nacional de enfrentamento da pandemia voltado para a população quilombola, elencando providências e protocolos sanitários necessários para assegurar a eficácia da vacinação na fase prioritária. A medida deverá ser tomada com a participação de representantes da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas.

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"Não basta a inclusão formal dos quilombolas no grupo dos primeiros a serem imunizados, se desacompanhada de planejamento conducente à eficácia da medida. É preciso viabilizar a concretização dos preceitos fundamentais atinentes à dignidade da pessoa humana, à vida e à saúde", frisou Marco Aurélio Mello. Nesse ponto, o placar foi unânime.

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O governo federal também deverá constituir, dentro de um prazo de 72 horas, um grupo de trabalho com a "finalidade de debater, aprovar e monitorar a execução do Plano, dele participando integrantes, pelo menos, do Ministério da Saúde, Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Fundação Cultural Palmares, Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal, Conselho Nacional de Direitos Humanos, Associação Brasileira de Saúde Coletiva e representantes das comunidades quilombolas".

Apenas Nunes Marques não acolheu em seu voto a exigência de formação do grupo de trabalho. "Acolher o item esbarra na exiguidade do prazo exigido para que se formem tais grupos interdisciplinares", ressaltou o ministro, indicado à Corte pelo presidente Jair Bolsonaro.

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