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Pleno do STF impõe revés a Kássio e mantém inelegível Ivo Cassol

Ministros não referendaram decisão do relator que havia suspendido os efeitos da condenação imposta ao ex-parlamentar por fraude à licitação à época em que era prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002

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Por Redação
Atualização:

Ivo Cassol. Foto: Beto Barata/Agência Senado

O Supremo Tribunal Federal impôs derrota ao ministro Kassio Nunes Marques e não referendou a decisão que ele havia dado no sentido de restabelecer a elegibilidade do ex-senador Ivo Cassol (PP-RO). A liminar concedida por Kassio, agora derrubada pelo colegiado, havia suspendido os efeitos da condenação imposta ao ex-parlamentar por fraude à licitação à época em que era prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002.

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O primeiro indicado do presidente Jair Bolsonaro ao Supremo restou isolado em julgamento realizado no Plenário Virtual da Corte. A análise do caso foi encerrada na sexta-feira, 2, e o resultado prolatado nesta segunda-feira, 5. O colegiado acompanhou o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes.

O despacho havia viabilizado a candidatura de Cassol ao governo de Rondônia, mas um dia antes do julgamento acabar, o ex-deputado desistiu da corrida eleitoral.

A liminar derrubada foi dada em agosto, no âmbito de uma revisão criminal em que a defesa de Cassol alega prescrição da pretensão punitiva das acusações feitas ao ex-senador. A decisão de Kassio foi no sentido de suspender a inelegibilidade decorrente da condenação até que o Supremo analisasse as alegações dos advogados do ex-parlamentar.

A avaliação de Alexandre de Moraes foi a de que, ao longo da tramitação da ação penal contra Cassol, o Supremo foi instado a analisar as alegações da defesa, tendo afastado a ocorrência da prescrição em mais de uma oportunidade.

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Já o entendimento de Kassio, vencido, foi o de que a alegação da defesa era plausível. Para o ministro, deveria ser aplicado ao processo de Cassol uma tese fixada pela Segunda Turma do STF em fevereiro de 2021, no sentido de que a interrupção do prazo prescricional se dá no dia do julgamento dos embargos de declaração, quando esse recurso complementa a condenação e resulta em redução da pena.

Em dezembro de 2017, o Supremo acolheu embargos de declaração e reduziu a pena de Cassol para quatro anos de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade.

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