Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

STF retoma julgamento de ação de Aras para restringir poderes da Defensoria Pública

Ação do procurador-geral da República enfrenta resistência dentro do Ministério Público Federal

PUBLICIDADE

Por Weslley Galzo/ Brasília
Atualização:

O caso retornou ao plenário virtual do Supremo nesta sexta após um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Alexandre de Moraes, apresentado em novembro do ano passado. FOTO: DIVULGAÇÃO/ STF Foto: Estadão

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira, 11, o julgamento da ação apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para restringir o poder de requisição de documentos aos órgãos de Estado pelas Defensorias Públicas. O instrumento questionado pela PGR é fundamental no dia a dia das funções mais elementares dos defensores em suas tentativas de garantir acesso à Justiça aos mais pobres e vulneráveis.

PUBLICIDADE

Na ação, Aras argumenta ser necessário tornar inconstitucional o poder dos defensores de requerer às autoridades exames, vistorias, diligências e demais informações necessárias nos processos porque tal prerrogativa feriria os princípios da isonomia, do contraditório e do devido processo legal. Segundo o PGR, as competências garantidas por lei às defensorias "desequilibram a relação processual" porque conferem "poderes exacerbados a apenas uma das partes"

O caso retornou ao plenário virtual do Supremo nesta sexta após um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Alexandre de Moraes, apresentado em novembro do ano passado. Antes da paralisação, somente o relator do caso, Edson Fachin, havia votado. O magistrado se manifestou contra o pedido da PGR e sustentou em seu voto que " a concessão de tal prerrogativa aos membros da Defensoria Pública" representa a "verdadeira expressão do princípio da isonomia, e instrumento de acesso à justiça, a viabilizar a prestação de assistência jurídica integral e efetiva".

"A retirada da prerrogativa de requisição implicaria na prática a criação de obstáculo à atuação da Defensoria Pública, a comprometer sua função primordial, bem como da autonomia que lhe foi garantida", escreveu Fachin. "O poder de requisitar de qualquer autoridade pública e de seus agentes documentos (...) foi atribuído aos membros da Defensoria Pública porque eles exercem, e para que continuem a exercer de forma desembaraçada, uma função essencial à Justiça e à democracia, especialmente, no tocante, a sua atuação coletiva e fiscalizadora", completou

O voto do relator foi acompanhado por Moraes, que considerou o poder de requisição plenamente adequado, razoável e proporcional. Para o ministro, o dispositivo requisitório não causa qualquer violação aos direitos de outras partes nos processos. Na manifestação, o magistrado ressaltou que a Defensoria Pública desempenha funções essenciais e indispensáveis para o pleno funcionamento do sistema de justiça brasileiro e da democracia ao garantir a promoção dos direitos humanos e da defesa judicial integral e gratuita.

Publicidade

"Na realidade, longe de desrespeitar o postulado da isonomia, o poder requisitório da Defensoria Pública acaba por conferir maior concretude a esse princípio, pois viabiliza o acesso de pessoas carentes a documentos e informações que, sem o apoio e assistência da Instituição, não teriam tido condições financeiras ou mesmo conhecimento para sua obtenção, garantindo seus direitos e seu efetivo acesso à justiça", argumentou Moraes.

Para Eduardo Kassuga, presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef), os votos dos ministros representam o reconhecimento do pleno funcionamento da instituição como fundamental para a garantia do estado democrático de direito. "Os dois votos já proferidos são muito positivos para consolidar na jurisprudência a posição constitucional da defensoria pública, que deriva de um reconhecimento da função social do seu papel no estado brasileiro", afirmou.

"A defensoria é uma instituição, que por mais que preste assistência jurídica integral e gratuita nos casos individuais, sempre faz isso à luz da necessidade de tutelar e promover os direitos humanos como uma necessidade institucional de estado", completou

Além dos votos contrários que recebeu no STF, a movimentação de Aras para limitar os poderes dos defensores públicos enfrenta resistência dentro do próprio Ministério Público Federal (MPF). O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Ubiratan Cazetta, usou as redes sociais nesta quinta-feira, 10, para defender, em nome da organização, a preservação dos direitos da Defensoria Pública.

"A defesa integral e gratuita aos necessitados, para ser efetiva, obriga a existência de instrumentos concretos que viabilizem a atuação da Defensoria Pública, dentre eles a possibilidade de, fundamentalmente, requisitar documentos e informações", escreveu no Twitter.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.