Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

STF reduz pena de Ivo Cassol

A pena do senador do PP passou de quatro anos e oito meses para quatro anos, por fraude em licitações

PUBLICIDADE

Foto do author Amanda Pupo
Por Amanda Pupo (Broadcast) e Rafael Moraes Moura
Atualização:

Em discurso na tribuna do Senado, senador Ivo Cassol (PP-RO) Foto: Estadão

BRASÍLIA - Após empate no plenário, que beneficiou o senador Ivo Cassol (PP-RO), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) aceitar o recurso pela redução de pena para quatro anos do político do Partido Progressista, deixando Cassol em regime aberto de pena. Em 2013, o STF havia decidido pela condenação do senador a quatro anos, oito meses e 26 dias de detenção em regime semiaberto, por fraudes a licitações.

PUBLICIDADE

Documento

VOTO DO RELATOR

Em função de recursos impetrados pela defesa do político, analisados pela Corte primeiramente em 2014, o julgamento no âmbito da ação penal de Cassol foi retomado em setembro de 2016. Na sessão, o ministro Dias Toffoli propôs a redução. A detenção seria substituída então por pena restritiva de direitos, com a prestação de serviços à comunidade e multa de R$ 201.817,05 - o que passa a valer a partir da mais recente decisão da Corte.

HISTÓRICO. Nesta quinta, o plenário se viu diante de um empate sobre conceder ou não a redução de pena. Com o ministro Luiz Fux impedido, cinco ministros se posicionaram contra o pedido do senador e cinco a favor, o que beneficiou o condenado. "Tenho que proclamar empate na ação penal que estamos aplicando, que prevalece a decisão mais favorável ao condenado", declarou a presidente do Supremo ministra Cármen Lúcia, relatora do caso e vencida na questão.

Durante o julgamento em setembro de 2016, Cármen e os ministros Rosa Weber, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso já haviam se posicionado contra o pedido do senador. Os ministros Teori Zavascki, que morreu no início do ano, e Fux, depois declarado impedido, também haviam votado contra. A favor do pedido da defesa pela revisão da pena, se manifestaram os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e o então presidente do STF, Ricardo Lewandowski.

Publicidade

Mas o julgamento foi suspenso porque Teori, no meio do placar apertado, mesmo tendo ido contra os embargos, resolveu pedir vista. Com a morte do ministro e o impedimento de Fux, o placar do julgamento ficou em quatro contra a redução, e cinco a favor. Faltava votar o ministro empossado este ano para assumir a cadeira de Teori, Alexandre de Moraes, que se posicionou nesta quinta-feira de forma desfavorável a redução.

Diante do empate, então, Cármen Lúcia, aplicando a mesma regra dos casos de empate sobre habeas corpus, declarou a aceitação do recurso para a redução da pena. "O STF tem precedentes neste sentido. A solução da Vossa Excelência (em referência a Cármen) encontra suporte legítimo em precedentes deste plenário", afirmou o ministro decano Celso de Mello.

Procurada, a defesa do senador Ivo Cassol afirmou que não entrará com mais recursos. "Respeitamos a decisão da Corte, mas continuamos acreditando na defesa do senador", afirmou Marcelo Leal, que representa Cassol no caso.

Em novembro deste ano, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, havia pedido, em requerimento formal à presidente do Supremo, que o julgamento de Cassol fosse marcado com urgência. Cármen, então, pautou para dezembro a análise. Mais de quatro anos e três meses depois de o Supremo condenar Cassol, o tribunal, então, apreciou as apelações do senador.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.