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STF mantém com Moro delação de Marcelo Odebrecht contra Gim Argello

Ministros da Segunda Turma, por unanimidade, na sessão de terça-feira, 19, rejeitaram recurso da defesa do ex-senador já condenado pelo juiz da Lava Jato a 19 anos de prisão na Operação Vitória de Pirro

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Foto do author Luiz Vassallo
Por Julia Affonso e Luiz Vassallo
Atualização:

Gim Argello. Foto: Reprodução

Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, rejeitaram agravo regimental da defesa do ex-senador Gim Argello (PTB/DF) contra decisão do ministro Edson Fachin, na Petição (PET) 6643, que determinou o envio de cópia dos depoimentos dos delatores da Odebrecht Cláudio Melo Filho e Marcelo Odebrecht ao juiz Sérgio Moro, no Paraná.

As informações foram divulgadas no site do Supremo. A decisão da Segunda Turma foi aplicada na sessão de terça-feira, 19.

Argello já carrega uma condenação imposta por Moro - 19 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e obstrução à investigação de organização criminosa.

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O ex-senador foi preso em abril de 2016 na Operação Vitória de Pirro, desdobramento da Lava Jato. Segundo a investigação, em 2014, Argello integrava duas CPIs da Petrobrás e teria cobrado R$ 5 milhões de cada empreiteira do cartel da estatal para barrar a convocação de seus executivos.

Segundo os delatores da Odebrecht, o ex-senador teria recebido R$ 2,8 milhões do Grupo em 2010 e em 2014, em troca de defender 'os interesses da empresa'.

Em abril, Fachin acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República para que as investigações fossem conduzidas em Curitiba, base de Moro, 'tendo em vista a relação dos fatos com a Operação Lava-Jato, em trâmite na 13.ª Vara Federal e a ausência de autoridade detentora de foro por prerrogativa de função no STF'.

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No agravo contra a decisão monocrática, a defesa de Argello argumentava que o caso que o envolve 'não se encaixa minimamente no esquema' da Lava-Jato, pois não há acusação de que o então senador teria atuado para nomear ou manter qualquer um dos dirigentes da Petrobrás, ou tivesse intercedido perante estes em favor de alguma empresa.

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Segundo a defesa do ex-senador, 'como os fatos aconteceram em Brasília, a competência deveria ser declinada para a Seção Judiciária do Distrito Federal'.

Ao levar o caso à Turma, o ministro Fachin reiterou os fundamentos de sua decisão que acolheu o pedido da PGR. O ministro destacou que, na peça inicial da PET 6643, a Procuradoria assinalou que Argello é réu em ação penal que tramita em Curitiba no âmbito da Lava Jato, na qual já houve sentença condenatória e se encontra em fase de apelação.

Logo, assinala Fachin, o direcionamento de cópias das delações de Cláudio Mello Filho e Marcelo Odebrecht a Moro 'se deve em razão da prevenção'.

Na mesma sessão, os ministros da Segunda Turma rejeitaram, também por unanimidade, embargos declaratórios opostos pela defesa do ex-senador contra decisão semelhante do ministro Fachin na PET 6840, relativa às delações de outros executivos ligados à Odebrecht, Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo.

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