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STF mantém Fundão Eleitoral de R$ 4,9 bilhões

Valor elevado foi definido pelo Congresso para custear despesas da eleição este ano

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Por Weslley Galzo/BRASÍLIA
Atualização:

*Atualizado às 17h15 com o placar final do julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o Fundo Eleitoral de R$ 4,9 bilhões destinado ao financiamento de campanhas nas eleições deste ano. O julgamento foi encerrado nesta quinta-feira, 3, com placar final de 9 votos a 2 a favor do valor fixado pelo Congresso.

A maioria dos ministros entendeu que o "Fundão Eleitoral" aprovado pelo Congresso em dezembro passado não fere a Constituição, diferentemente do que argumentou o partido Novo na ação apresentada ao Supremo, na qual pedia a suspensão dos valores que devem ser utilizados nas eleições deste ano.

A legenda alegou a existência do chamado "vício de iniciativa" no processo de votação e aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano, uma vez que durante a tramitação do texto no Congresso foi incluída uma emenda parlamentar que alterou a proposta de competência exclusiva do Poder Executivo, sendo necessário, portanto, invalidar o processo que culminou nos R$ 4,9 bilhões na Lei Orçamentária Anual (LOA). Em nota emitida após o julgamento no Supremo, o Novo lamentou a decisão e disse que o Fundão bilionário "concentra poder em políticos privilegiados e prejudica ainda mais nossa democracia".

Somente o relator da ação, André Mendonça, e o ministro Ricardo Lewandowski votaram para alterar o valor do Fundão previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022. Manifestaram-se a favor da manutenção dos R$ 4,9 bilhões os ministros Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Gimar Mendes e, parcialmente, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber -- ambos acompanharam Mendonça ao considerarem a existência de vícios na aprovação da LDO, mas divergiram do ponto central, que aponta o valor fixado pela LOA como inconstitucional. Mesmo com estas ponderações, o montante foi mantido.

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Supremo Tribunal Federal. Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

Mendonça apresentou na primeira sessão de julgamento um longo voto contra o valor de R$ 4,9 bilhões previsto para a realização das campanhas eleitorais neste ano e chamou de "desproporcional" a cifra prevista. Como solução, ele propôs que o valor para este ano seja igual ao fixado para a eleição de 2020 (R$ 2,1 bilhões), corrigido pela taxa do IPCA-E até dezembro de 2021.

Segundo a calculadora financeira do Banco Central, o valor proposto por Mendonça ficaria em cerca de R$ 2,3 bilhões - ou seja, 200 milhões a mais do que a proposta enviada pelo governo ao Congresso durante a formulação do Orçamento no ano passado.

"Constato que o aumento do Fundo Eleitoral numa ordem de grandeza superior até mesmo 200% em relação às eleições de 2020 possui o condão de afrontar a igualdade de chances entre candidatos, bem como impacta a normalidade do processo eleitoral como um todo, assim como não se encontra suficiente justificada a sua motivação", disse Mendonça em seu voto.

"Para que esse financiamento esteja em conformidade com os princípios da igualdade e da liberdade torna-se indispensável que os recursos sejam distribuídos mediante critérios objetivos e impessoais, ademais esse mecanismo não pode resultar em uma dependência da agremiação política do ente estatal e vice-versa", completou em outro momento.

A maioria dos ministros do Supremo considerou, no entanto, que não compete à Corte alterar os valores fixados pelo Congresso. A divergência ao voto do relator foi aberta por Nunes Marques, que disse não ver "extrapolamento dos limites estipulados" na LDO. O magistrado justificou seu posicionamento ao afirmar que não iria se "furtar de privilegiar a escolha do legislador no presente caso, que, em legítima opção política, considerou imperioso reforçar o financiamento público das campanhas eleitorais".

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Para o ministro, "o financiamento público faz parte de um mecanismo desenhado para possibilitar a pluralidade do debate político, de modo a permitir que os mais diversos interesses, por meio dos partidos políticos, possam submeter seus nome ao escrutínio eleitoral".

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"Embora enfrentemos uma crise sanitária e econômica sem precedentes, não se pode perder de horizonte os signos que caracterizam nosso estado democrático de direito, no qual a separação harmônica dos poderes é cláusula inafastável. Ora, o controle das alegada má alocação dos recursos se dará nas urnas, oportunidade em que o financiamento público das campanhas voltará ao debate público", disse.

Judicialização da política

O presidente do Supremo, Luiz Fux, embora tenha acompanhado Nunes Marques, apresentou um voto crítico aos valores fixados pelo Legislativo para o Fundão Eleitoral. Os recursos da União destinados para gastos com campanhas nas eleições de outubro deste ano atingiram o maior patamar da história, mas o ministro-presidente argumentou que a Corte não tem "capacidade constitucional" para decidir sobre este assunto, que seria de competência exclusiva do Congresso.

"O valor é alto, mas inconstitucionalidade aqui não há", afirmou o presidente do STF. Para Lewandowski, porém, "excessos realizados pelo Executivo e o Legislativo podem, sim, ser corrigidos pelo judiciário".

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O caso foi tratado por Fux como mais um exemplo de judicialização da política, pois partidos insatisfeitos com a decisão do Congresso recorrem ao Supremo na tentativa de desfazer a decisão da maioria dos parlamentares. O ministro-presidente afirmou ainda que este tipo de ação tem gerado problemas institucionais à Suprema Corte."Mais uma vez perde-se na arena política e traz o problema para o Supremo Tribunal Federal", disse.

Na tentativa de blindar a Corte,Fux disse que "cabe a quem votou essa iniciativa pagar o preço social, não nós do Supremo. Nós não votamos". A declaração foi dada diante do cenário de insatisfação popular em torno deste tema, desde o final do ano passado, após a aprovação dos repasses de R$ 4,9 bilhões ao Fundo Eleitoral.

Para o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), a ação do novo tratou-se, na verdade, de uma tentativa de "criminalização da política". Antes do julgamento, o deputado encaminhou ao Supremo manifestação em que alega a existência de movimento do Novo para "instrumentalizar o Poder Judiciário como instância de revisão de mérito de decisões políticas legítimas do Poder Legislativo".

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