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STF tem maioria dos votos para derrubar lei patrocinada por Bolsonaro que turbinou gastos com propaganda em ano eleitoral

Para a maioria do Supremo, a expansão do gasto público com publicidade no ano das eleições configura desvio de finalidade, com alto potencial de impactar o resultado da disputa

Por Weslley Galzo/BRASÍLIA
Atualização:

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta sexta-feira, 1º, para derrubar a Lei 14.356, sancionada em maio deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que driblou a legislação eleitoral para aumentar em pelo menos 50% os gastos do governo com publicidade oficial às vésperas das eleições. A manobra de Bolsonaro foi revelada pelo Estadão em abril. O julgamento ainda está em curso e o placar na Corte, até o momento, é de sete votos a dois para declarar a legislação inconstitucional. Restam os votos dos ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, ambos indicados pelo atual governo. Eles podem pedir a suspensão da votação, o que impede que a lei seja de fato invalidada.

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Como mostrou o Estadão, Bolsonaro patrocinou a aprovação da lei após ser informado por meio de monitoramentos estratégicos que o eleitorado não sabia identificar programas e projetos com a marca do governo federal. O Planalto, então, decidiu enxertar o texto da legislação que regulamenta a contratação de empresas de publicidade para liberar os gastos do Executivo com propaganda. O código eleitoral não permite aumento dos gastos no primeiro semestre do ano eleitoral.

A ação contra o movimento de Bolsonaro foi apresentada pelo PDT, que acusou o governo de aumentar em R$ 25 milhões as despesas do Palácio do Planalto com publicidade institucional no ano eleitoral, o que é proibido pela chamada Lei das Eleições. A queixa do partido ficou sob relatoria do ministro Dias Toffoli no Supremo.

"Sob a roupagem de conteúdo destinado ao enfrentamento à covid-19, o Governo Federal passará difundir, sob vias transversas e fora do alcance da Justiça Eleitoral, conteúdo propagandístico fantasioso dando conta de um suposto enfrentamento hercúleo do período pandêmico", defendeu o PDT na ação.

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Lei 14.356 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em maio. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Em seu voto nesta sexta, Toffoli se manifestou contra o pedido do partido de oposição sob o argumento de que as alterações feitas pelo Congresso foram plausíveis e não podem, necessariamente, ser consideradas como fatores de aumento desproporcional de recursos. Ele foi acompanhado apenas pelo presidente do Supremo, Luiz Fux.

Para Toffoli, as mudanças geradas pela proposta patrocinada pelo governo no Congresso "não alteram as regras atinentes às candidaturas e aos direitos políticos assegurados no texto constitucional, bem como não implicam em violação aos direitos das minorias, conforme preconizado pela jurisprudência desta Suprema Corte ".

A divergência ao relator foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que definiu a lei aprovada pelo Congresso como um mecanismo que demonstra "inequívoca aptidão para romper a igualdade de participação dos partidos políticos ou candidatos no processo eleitoral". Ainda segundo o magistrado, a nova legislação "deforma" a normalidade das eleições e "perturba a normalidade do pelito".

"Assim, a ampliação dos limites para gasto com publicidade institucional pode impactar significativamente nas condições de disputa eleitoral, pois implica controle menos rigoroso de condutas que a legislação eleitoral vigente até a edição da lei impugnada tratou como fatores de risco para a regularidade dos processos eleitorais", argumentou.

O voto de Alexandre de Moraes foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Para a maioria do Supremo, a expansão do gasto público com publicidade no ano das eleições configura desvio de finalidade, com alto potencial de impactar o resultado da disputa.

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