PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

STF julga habeas de Maluf

Deputado federal pede para que o pleno da Corte referende decisão do ministro Dias Toffoli que concedeu a ele prisão domiciliar para o cumprimento da pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias por lavagem de dinheiro

Por Amanda Pupo/BRASÍLIA
Atualização:

FOTO: FELIPE RAU/ESTADÃO Foto: Estadão

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta tarde de quarta-feira, 18, a partir das 14h, em sessão plenária, o habeas corpus do deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP). O ex-prefeito de São Paulo espera o referendo do colegiado sobre a decisão do ministro Dias Toffoli que autorizou sua transferência do Complexo Penitenciário da Papuda para prisão domiciliar, em 28 de março. O habeas corpus é o segundo item da pauta desta tarde. O primeiro é a análise de um recurso da defesa de Maluf contra decisão do ministro Edson Fachin, que, em dezembro do ano passado, negou os embargos infringentes na ação penal que condenou Maluf por crime de lavagem de dinheiro.

PUBLICIDADE

+ Câmara impõe a Maluf multa de R$ 10 mil por atraso na entrega de apartamento

Na mesma decisão, Fachin determinou que o deputado começasse a cumprir a pena em regime fechado de sete anos, nove meses e dez dias a que foi condenado. Como foi um ministro do STF quem decidiu a ida de Maluf à cadeia, e outro da mesma Corte que permitiu sua saída, o caso deverá fazer o plenário discutir se é possível que pessoas entrem com habeas corpus contra decisão de ministros da própria Corte. A jurisprudência atual da Corte não autoriza esse movimento.

+ José Maria Marin e Paulo Maluf

Em sua decisão do mês passado, Dias Toffoli destacou que o deputado passava "por graves problemas relacionados à sua saúde no cárcere, em face de inúmeras e graves patologias que o afligem". O ministro divergiu do colega, relator da ação penal que condenou Maluf, e que já havia negado embargos infringentes apresentados pela defesa do parlamentar.

Publicidade

+ Raquel pede Maluf de volta à cadeia

Segundo os advogados de Maluf, Fachin não poderia negar sozinho os embargos e executar o início da execução de pena sem abrir espaço para manifestação do Ministério Público e da defesa. Desse modo, outro debate que pode ser levantamento é o do cabimento dos embargos infringentes no processo.

+ Maluf tem 'confusão mental' e 'alterações da marcha', diz relatório médico

Se a Corte entender que cabe pedido de habeas corpus contra decisão de ministro, abrirá espaço para questionamentos a atos de Fachin, relator da Lava Jato no STF. Em 2016, o plenário do Supremo discutiu a questão e decidiu - por seis votos a cinco - que não era possível apresentar habeas corpus no STF contra decisão individual de integrante da Corte.

O ministro que deve decidir o caso é Alexandre de Moraes. Ele tem seguido o entendimento de que não cabe HC contra monocrática. Ele tomou posse no STF depois da votação de 2016, que teve placar apertado.

Publicidade

As duas ações envolvendo Maluf estavam previstas para serem julgadas na última quarta-feira, 11. Mas com o extenso julgamento do habeas corpus do ex-ministro Antonio Palocci, que teve pedido de liberdade negado, o caso de Maluf foi adiado para esta semana. A decisão foi da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, que considerou que não haveria tempo de concluir o julgamento na sessão da última quinta-feira, 12. (Amanda Pupo)

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.