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STF forma maioria para rejeitar ação sobre aborto para grávidas com zika

O processo, movido pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), está sendo analisado no plenário virtual da Corte, uma ferramenta online que permite aos magistrados votarem sem se reunir presencialmente.

Por Rafael Moraes Moura
Atualização:

A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia. Foto: Gabriela Biló / Estadão

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria neste sábado (25) para rejeitar uma ação que pedia, entre outras coisas, o direito de aborto para grávidas infectadas pelo vírus da zika. O processo, movido pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), está sendo analisado no plenário virtual da Corte, uma ferramenta online que permite aos magistrados votarem sem se reunir presencialmente.

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A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou por rejeitar a ação - no jargão jurídico, "não conhecer" a ação, sem analisar o mérito. Até agora, acompanharam o entendimento da relatoria os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e o presidente do STF, Dias Toffoli. Como a íntegra dos votos ainda não foi divulgada, não é possível saber os argumentos utilizados por cada um.

 

 Foto: Estadão
 Foto: Estadão

Na última quinta-feira, o presidente Jair Bolsonaro disse que enquanto for presidente "não haverá aborto". Na saída do Palácio da Alvorada, o presidente parou para falar com apoiadores e ouvir um coral de crianças coordenadas pelo padre polonês Pedro Stepien. As crianças cantaram uma música religiosa e fizeram um pedido ao final: "Senhor presidente, temos um pedido para o senhor, não queremos aborto".

O julgamento no plenário virtual do STF está previsto para ser concluído às 23h59 da próxima quinta-feira (30). Até lá, os cinco ministros que ainda não votaram podem se manifestar, concordando ou discordando dos colegas, ou até mesmo eventualmente apresentando pedido de vista (mais tempo para análise), o que interromperia o exame do caso.

Toffoli chegou a marcar a análise da ação para maio do ano passado, o que não acabou acontecendo, devido ao congestionamento da pauta de julgamento.

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O Código Penal prevê que a interrupção da gravidez no Brasil é permitida apenas nos casos em que a gestante corre risco de vida ou quando a gravidez decorre de estupro. Em 2012, o STF decidiu que não é crime a interrupção da gravidez em casos de anencefalia.

Omissões. Ao entrar com a ação no STF, a Anadep apontou falhas do Poder Público no acesso à informação, a cuidados de planejamento familiar e aos serviços de saúde no enfrentamento do zika, além de omissão sobre a possibilidade de interrupção da gravidez para mulheres grávidas infectadas pelo vírus.

A Anadep também pede a obrigação de haver médicos capacitados para o diagnóstico clínico de infecção por zika em unidades do SUS e a imediata disponibilidade nos hospitais de exames para a detecção da infecção.

Em 2016, em manifestação encaminhada ao Supremo, o então presidente do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), por meio da Advocacia do Senado Federal, alegou que o aborto nessas circunstâncias "diz respeito a um dissenso moral profundo", sobre o qual dificilmente os parlamentares vão adotar uma "uniformidade de posições". Para o Senado, a "repulsa ao aborto está profundamente arraigada na cultura brasileira".

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