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STF forma maioria para manter cancelamento de título de eleitores que não realizaram biometria

Votaram desta forma os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia

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Por Amanda Pupo (Broadcast) e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
Atualização:

 Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira, 26, para manter o cancelamento de título de eleitores que não realizaram o cadastramento biométrico obrigatório. Até a publicação deste texto, cinco ministros já haviam se posicionado contra o pedido formulado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que contesta a exclusão desses eleitores. Votaram desta forma os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

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A maioria foi formada com os votos de cinco ministros, já que ao todo nove integrantes da Corte vão participar do julgamento da ação - o ministro Celso de Mello se declarou impedido; já a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, declarou suspeição.

O PSB alega que o cancelamento de títulos viola princípios como a democracia, a cidadania, a soberania popular e o direito ao voto. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram cancelados cerca de 3,3 milhões de títulos pelo não comparecimento à revisão, procedimento que atualiza o cadastro eleitoral, sendo a biometria um de seus meios. As inscrições excluídas estão concentradas nas regiões Norte e Nordeste, com 53,7% dos títulos cancelados entre 2016 e 2018.

Primeiro ministro a votar, Barroso afirmou que atender ao pedido do PSB acarreta risco de "inviabilizar a eleição e lançar o País no caos" a menos de duas semanas para a realização do primeiro turno, marcado para 7 de outubro.

"Penso que a legislação e o tratamento normativo dado a essa matéria é perfeitamente compatível com a Constituição e penso que sejam regras bastante razoáveis e necessárias. Não há indício de que o procedimento tenha sido direcionado ou gerado supressão desproporcional de títulos ou eleitores, com prejuízo a determinados candidatos ou partidos", disse Barroso.

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Moraes, por sua vez, ressaltou que o comparecimento à revisão eleitoral é um pré-requisito objetivo e necessário. "Em nenhum momento a Constituição Federal veda a necessidade de requisitos formais para que ele (o eleitor) possa exercer a plenitude de seus direitos políticos", afirmou.

"Não se afigura abusivo que o cadastro seja cancelado caso não seja possível confirmar sua veracidade", observou Fachin. "A dez dias da eleição, decisão dessa natureza seria inviabilizar o processo. Seria desfazer tudo o que foi feito, e foi feito com base na lei", afirmou Cármen Lúcia.

DIVERGÊNCIA. Coube ao ministro Ricardo Lewandowski abrir a divergência no julgamento, ao se posicionar contra a exclusão dos títulos. O ministro destacou que, no segundo turno das eleições presidenciais de 2014, a diferença de votos entre Dilma Rousseff (PT) e Aécio Neves (PSDB) foi de aproximadamente 3,5 milhões de votos, número similar ao de títulos cancelados agora.

"Imagine Vossa Excelência se nós tivermos eleição apertada como esta, uma diferença dessa natureza numa eleição que já vem sendo questionada por determinados setores - e não tenho o pejo de dizer, antidemocráticos, inclusive ante à opinião pública internacional, e tendo em conta os observadores da OEA (Organização dos Estados Americanos) que estão agora aqui acompanhando as eleições -, como é que vamos ficar, senhor presidente?", indagou Lewandowski, dirigindo-se ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli. O ministro Marco Aurélio Mello votou da mesma forma.

ABALO. Em fala na tribuna, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, destacou que a revisão do eleitorado é um procedimento que busca "sanear inscrições desprovidas de lastro". "O que se faz com a revisão é delimitar o verdadeiro corpo de eleitores. Permitir que essas pessoas votem é permitir a burla do comando constitucional que define que só os alistados podem votar", frisou a chefe da procuradoria. (Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura)

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