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STF forma maioria para confirmar liminar que suspendeu convocação de governadores pela CPI da Covid

Ministros seguiram entendimento da relatora Rosa Weber, para quem os chefes do Poder Executivo só podem ser convidados a comparecer diante da comissão parlamentar de forma voluntária

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Por Rayssa Motta
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 24, para confirmar a decisão individual da ministra Rosa Weber de suspender a convocação de governadores pela CPI da Covid no Senado Federal. Na avaliação da relatora, eles apenas podem ser convidados a comparecer na comissão parlamentar de forma voluntária.

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O julgamento está sendo feito no plenário virtual, plataforma que permite aos ministros depositarem os votos no sistema virtual sem necessidade de reunião presencial ou por vidoeconferência para debate colegiado. A votação termina amanhã.

Os ministros analisam uma ação proposta por governadores de 18 Estados e do Distrito Federal. Eles pediram que os chefes do Poder Executivo já convocados fossem desobrigados a prestar depoimento e que a aprovação de novos interrogatórios ficasse proibida pelo tribunal.

Até o momento, o entendimento favorável aos governantes é unânime: além da da ministra Rosa Weber, relatora do processo, votaram para atender o pedido os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.

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O ex-governador do Rio, Wilson Witzel, presta depoimento na CPI da Covid. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Em seu voto, Rosa Weber destacou a importância das comissões parlamentares de inquérito, mas lembrou que elas estão sujeitas a 'limites jurídicos'. Entre eles, aponta ministra, está a prerrogativa constitucional que desobriga os chefes de Executivo de testemunharem perante as CPIs.

"Essa prerrogativa constitucional titularizada pelo Presidente da República - isenção da obrigatoriedade de testemunhar perante as comissões parlamentares - , segundo entendo, também se estende aos Governadores de Estado por ostentarem a condição de Chefes do Poder Executivo no âmbito das respectivas unidades federativas", escreveu a ministra.

O ministro Alexandre de Moraes chamou atenção para a necessidade de observar o princípio federativo. Segundo ele, as comissão parlamentares instaladas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal devem respeito à autonomia dos Estados, Distrito Federal e municípios.

"Tal iniciativa da CPI esbarra na autonomia e autogoverno dos Estados-membros, sendo inconstitucional e incongruente admitir que o Poder Legislativo federal pudesse suplantar os Poderes Legislativos estaduais na tarefa de fiscalização do governo local, mediante a convocação dos Governadores, ainda que a pretexto de colher depoimento sobre assuntos de alegado interesse federal", observou em seu voto.

Antes do julgamento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Senado Federal enviaram pareceres do STF defendendo a regularidade das convocações. A Casa Legislativa argumentou que 'nenhuma autoridade ou poder está acima da lei' e afirmou que as convocações não merecem 'censura constitucional'.

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"A oitiva desses atores é fundamental para o êxito do objetivo da CPI, que também envolve apurar os resultados e a efetividade de transferências voluntárias federais feitas aos demais entes federados, a fim de aperfeiçoar a regulação do tema", defendeu a Advocacia-Geral do Senado.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, foi na mesma linha. Sua manifestação abordou dois pontos: a competência do Congresso Nacional para investigar autoridades estaduais e a imunidade, prevista na Constituição, que garante aos chefes do Poder Executivo o direito de silenciar em comissão parlamentares. Na avaliação de Aras, governadores podem ser convocados para prestar informações ao Senado porque a investigação da CPI da Covid tem interesse na aplicação de recursos federais, o que está na esfera de competência no Congresso. Ele rejeitou a tese de violação ao pacto federativo.

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