O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 24, para confirmar a decisão individual da ministra Rosa Weber de suspender a convocação de governadores pela CPI da Covid no Senado Federal. Na avaliação da relatora, eles apenas podem ser convidados a comparecer na comissão parlamentar de forma voluntária.
O julgamento está sendo feito no plenário virtual, plataforma que permite aos ministros depositarem os votos no sistema virtual sem necessidade de reunião presencial ou por vidoeconferência para debate colegiado. A votação termina amanhã.
Os ministros analisam uma ação proposta por governadores de 18 Estados e do Distrito Federal. Eles pediram que os chefes do Poder Executivo já convocados fossem desobrigados a prestar depoimento e que a aprovação de novos interrogatórios ficasse proibida pelo tribunal.
Até o momento, o entendimento favorável aos governantes é unânime: além da da ministra Rosa Weber, relatora do processo, votaram para atender o pedido os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.
Em seu voto, Rosa Weber destacou a importância das comissões parlamentares de inquérito, mas lembrou que elas estão sujeitas a 'limites jurídicos'. Entre eles, aponta ministra, está a prerrogativa constitucional que desobriga os chefes de Executivo de testemunharem perante as CPIs.
"Essa prerrogativa constitucional titularizada pelo Presidente da República - isenção da obrigatoriedade de testemunhar perante as comissões parlamentares - , segundo entendo, também se estende aos Governadores de Estado por ostentarem a condição de Chefes do Poder Executivo no âmbito das respectivas unidades federativas", escreveu a ministra.
O ministro Alexandre de Moraes chamou atenção para a necessidade de observar o princípio federativo. Segundo ele, as comissão parlamentares instaladas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal devem respeito à autonomia dos Estados, Distrito Federal e municípios.
"Tal iniciativa da CPI esbarra na autonomia e autogoverno dos Estados-membros, sendo inconstitucional e incongruente admitir que o Poder Legislativo federal pudesse suplantar os Poderes Legislativos estaduais na tarefa de fiscalização do governo local, mediante a convocação dos Governadores, ainda que a pretexto de colher depoimento sobre assuntos de alegado interesse federal", observou em seu voto.
Antes do julgamento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Senado Federal enviaram pareceres do STF defendendo a regularidade das convocações. A Casa Legislativa argumentou que 'nenhuma autoridade ou poder está acima da lei' e afirmou que as convocações não merecem 'censura constitucional'.
"A oitiva desses atores é fundamental para o êxito do objetivo da CPI, que também envolve apurar os resultados e a efetividade de transferências voluntárias federais feitas aos demais entes federados, a fim de aperfeiçoar a regulação do tema", defendeu a Advocacia-Geral do Senado.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, foi na mesma linha. Sua manifestação abordou dois pontos: a competência do Congresso Nacional para investigar autoridades estaduais e a imunidade, prevista na Constituição, que garante aos chefes do Poder Executivo o direito de silenciar em comissão parlamentares. Na avaliação de Aras, governadores podem ser convocados para prestar informações ao Senado porque a investigação da CPI da Covid tem interesse na aplicação de recursos federais, o que está na esfera de competência no Congresso. Ele rejeitou a tese de violação ao pacto federativo.