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STF e o inquérito para chamar de seu

Por Bady Curi Neto
Atualização:
Bady Curi Neto. FOTO: TELMA TERRA Foto: Estadão

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou a abertura de inquérito criminal contra ameaças, fake news, contra a mais alta corte de Justiça e seus membros, nomeando o ministro Alexandre de Moraes para presidir o inquérito, baseado no Artigo. 43 - Regimento Interno daquela casa, que prevê 'Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro'.

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À primeira vista, o regimento somente autoriza a instauração do inquérito se ocorrido infração à lei penal na sede ou na dependência do Tribunal, o que parece não ser o caso, já que as ameaças e os fake news, se ocorridos, foram feitas fora do STF. Acrescente-se, ainda, que o Regimento do STF permite apenas a instauração do inquérito, não confundindo com o poder investigatório, atribuições exclusivas da Polícia Judiciária (Civil e Federal) e do Ministério Público.

O inquérito penal é a fase investigativa de coleta de provas e evidências de todo material necessário para um possível oferecimento de denúncia crime (se existem indícios suficientes para o prosseguimento da persecução criminal).

Fato é, que depois de toda esta celeuma, sobre a legalidade da instauração do inquérito criminal pelo STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou um ofício para o ministro Alexandre de Moraes, requerendo seu arquivamento.

Em resposta, o ministro Alexandre de Moraes, responsável designado pelo inquérito, rechaçou o arquivamento, declarando, em Lisboa, que 'Nós vamos continuar investigando, principalmente - e esse é o grande objetivo do inquérito aberto por determinação do presidente do Supremo - as ameaças aos ministros do STF. O que se apura, o que se investiga não são críticas, não são ofensas. Até porque isso é muito pouco para que o Supremo precisasse investigar. O que se investiga são ameaças graves feitas, inclusive, na deep web, como foi já investigado pelo próprio Ministério Público de São Paulo'.

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O mal-estar entre a PGR e o STF agitou o meio jurídico, parecendo ser mais uma guerra de vaidades e disputa de poderes entre as instituições, eis que pelo que se tem notícias, a Procuradora Geral não teve acesso aos autos do inquérito.

Independentemente das razões que levaram ao pedido de arquivamento do inquérito, fato é que o titular da Ação Penal é o Ministério Público, vale dizer, somente ele possui competência e poderes constitucionais para o oferecimento da denúncia criminal.Raquel Dodge, ao requestar o arquivamento, se manifestou: 'Considerando os fundamentos constitucionais desta promoção de arquivamento, registro, como consequência, que nenhum elemento de convicção ou prova de natureza cautelar produzida será considerada pelo titular da ação penal ao formar sua opinio delicti. Também como consequência do arquivamento, todas as decisões proferidas estão automaticamente prejudicadas'.

A resistência no prosseguimento do inquérito não surtirá nenhum efeito prático, já que as provas coligidas na fase inquisitorial serão desconsideradas pelo titular da ação penal. O ministro Alexandre de Morais terá apenas um inquérito 'para chamar de seu'.

*Bady Curi Neto, advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG)

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