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STF e a decisão sobre o senador Aécio Neves

O Supremo Tribunal Federal (STF) acertadamente reviu a decisão da turma julgadora e determinou que cabe à casa legislativa a atribuição de dizer a última palavra no que concerne à prisão cautelar de parlamentar.

Por Marcelo Gurjão Silveira Aith
Atualização:

Embora grande parte da população queira a prisão do senador tucano por suposta prática de corrupção, não se pode olvidar que estamos em um Estado Democrático de Direito em que todos estão submetidos ao império da lei, inclusive os ministros da Corte Suprema.

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Decidir de forma diversa seria rasgar a Constituição Federal, que em seu artigo 53, parágrafo 3.º, expressamente limita a imposição de prisão cautelar aos parlamentares, restringindo aos casos de prisão em flagrante por crime inafiançável, condicionada à autorização da respectiva casa de Leis.

Dessa forma, a imposição de medida cautelar ao senador Aécio Neves, embora não lhe prive a liberdade, mantendo-o no cárcere, limita seu pleno direito de locomoção, fato que afronta, visceralmente, o mandamento constitucional estabelecido no supramencionado artigo 53, parágrafo 3.º.

Ressalte-se ainda que todos estamos sob o comando da Constituição e das leis de regência. Aos julgadores não é dado julgar ao talante do clamor público, pois hoje o prejudicado é um suposto corrupto, mas, amanhã pode ser um inocente, como qualquer um de nós.

Acerca desse julgamento, é preciso destacar que o ministro Celso de Mello, em um momento de rara infelicidade e de vaidade pouco usual, assevera que "As decisões do STF não estão sujeitas à revisão e nem dependem, para a sua eficácia, de ratificação ou de confirmação por qualquer das Casas do Congresso Nacional [...], sob pena de subversão da ordem constitucional mediante frontal ao postulado da separação de Poderes".

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Ora, o ministro se esquece, em absoluto, do comando previsto no artigo 53, parágrafo 2 que assim dispõe: "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão."

É necessário e justo, sempre, que se faça cumprir o que dita a nossa Constituição.

*Especialista em Direito Eleitoral e Público e sócio do escritório Aith Advocacia

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