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STF discute direito à licença-maternidade de 180 dias a pai solteiro servidor público

Especialistas afirmam que tema está relacionado à proteção do desenvolvimento do recém-nascido; caso a decisão final seja positiva, pai que cuida sozinho da criança poderá usar mesmo período de licença previsto para a mãe

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Por Maria Isabel Miqueletto
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a discutir a possibilidade de extensão do benefício da licença-maternidade de 180 dias a servidores públicos que sejam pais solteiros. Está em análise, também, se a medida está condicionada a indicação prévia (por meio de lei) de fonte de custeio. O tema tem repercussão geral, ou seja, a decisão final dos ministros valerá para todos os casos semelhantes no País.

A discussão chegou à Suprema Corte após o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recorrer de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que confirmou a concessão da licença-maternidade, por 180 dias, a um perito médico do próprio instituto, pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel.

Especialistas afirmam que a discussão é essencial para assegurar segurança ao recém-nascido. Foto: Unsplash

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O INSS sustenta que a licença-maternidade é concedida apenas à mulher gestante. Para a autarquia, negar o benefício, no caso, não representa falta de assistência aos filhos, pois o pai tem direito à licença paternidade pelo período estabelecido em lei.

Em manifestação no Plenário Virtual, o relator do caso, ministro do STF Alexandre de Moraes, destacou a relevância da discussão, diante da ausência de previsão expressa na Constituição Federal ou na legislação infraconstitucional de regência sobre a matéria. O entendimento do ministro foi pela necessidade de discutir se a extensão do benefício ao homem está condicionada à indicação da correspondente fonte de custeio.

Para o relator, o INSS cumpriu a obrigação de demonstrar que o tema tem ampla repercussão e é de suma importância para o cenário político, social e jurídico, além de comprovar que a matéria não interessa apenas às partes envolvidas na controvérsia - requisitos necessários para o reconhecimento da repercussão geral.

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O advogado Wilson Sahade, especialista em Direito Administrativo e sócio do Lecir Luz & Wilson Sahade Advogados, explica que a discussão permeia a possibilidade do pai fazer jus ao mesmo período de licença da mãe, quando a criança for cuidada exclusivamente por ele. "Especificamente quando se tratar de fertilização com gestação em substituição, situação que equiparar-se-ia aos casos em que ocorre o falecimento da mãe", destaca.

O advogado ressalta ainda que o tema em pauta reside na necessidade de proteger o desenvolvimento do recém-nascido por meio da assistência de seu único genitor. "A discussão será quanto à incidência do princípio da igualdade", resume o especialista.

Pontua, também, que o INSS suscitou a ausência de fonte de custeio para a extensão desse benefício, argumentando que tal amplificação resultaria em déficit às contas públicas. "Notadamente quando esse julgamento terá efeito vinculante para todos os casos, motivo se torna provável que na hipótese em que o Supremo aprove a equiparação, essa concessão deverá ser realizada com eficácia condicionada ao surgimento de uma fonte de custeio", conclui.

De acordo com o advogado especialista em Direito Administrativo Paulo Liporaci, sócio do escritório Paulo Liporaci Advogados, antes de ser um direito fundamental do servidor público, a licença-maternidade é uma proteção jurídica importante para o recém-nascido.

O advogado sustenta que os primeiros meses de vida exigem dedicação exclusiva de, ao menos, um dos genitores, seja mulher ou homem. "Diante disso, não se pode afastar o gozo da licença-maternidade pelo pai solteiro, sob pena de grave prejuízo ao filho, e não ao servidor", afirma. Para o especialista, o STF deve conceder essa garantia fundamental às pessoas que se encontrem nessa situação.

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