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STF decidiu pela inconstitucionalidade da prorrogação dos pedidos de patentes, afetando diretamente os medicamentos

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Por Thiago do Val
Atualização:
Thiago do Val. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou ontem pela inconstitucionalidade da norma que permitia a prorrogação do prazo de patente a partir da sua concessão. A questão discutida na Lei de Propriedade Industrial se refere principalmente às patentes que, de modo geral, possuem um prazo de 20 anos para serem exploradas com exclusividade, tempo contado a partir do protocolo do pedido realizado perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

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Contudo, a discussão em tela diz respeito à regra contida no artigo 40 da referida lei, que determina que o prazo de vigência da patente não será inferior a dez anos a partir da concessão da patente pelo INPI. Logo, não havendo prazo para análise do pedido, infere-se que muitas patentes acabam protegidas para além dos 20 anos previstos em lei.  Isso porque se a autarquia demandar 15 anos para analisar e conceder a patente, o titular teria direito a mais 5 anos além dos 20 já garantidos, visto que teria o prazo mínimo de 10 anos após a concessão. Neste caso, por exemplo, a patente teria sido válida por 25 anos.

O relator, ministro Dias Toffoli, bem como os ministros que acompanharam seu voto, alegaram principalmente de que a demora na análise dos processos não poderia prejudicar direitos do consumidor e o interesse da sociedade quando se fala dos medicamentos. Ademais, impactam diretamente o sistema de saúde, prejudicando direitos fundamentais da sociedade e trazendo à tona a insegurança jurídica.

Na contramão, os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux se manifestaram assertivamente pela constitucionalidade do artigo. Em resumo, alegam que a questão discutida diz respeito a um entrave quanto à celeridade na análise dos pedidos por parte do INPI, posto que se estes fossem analisados em tempo razoável, não haveria a necessidade de aplicabilidade dessa prorrogação.

Resta evidente, portanto, que o posicionamento do STF poderia ser sanado por meio do Congresso, uma vez que já existem Projetos de Lei que versam sobre o tema, sendo esta a trajetória correta para a alteração da Lei. Da mesma maneira, seria mitigado se as políticas públicas do Brasil dessem a devida atenção às áreas de Inovação e Tecnologia, e, consequentemente, à Propriedade Intelectual, já que esta é amplamente ligada a este âmbito. Nesse sentido, por meio do investimento na gestão pública, bem como nas áreas citadas, o INPI funcionaria de forma eficiente, e não haveria a necessidade de debater estas pautas.

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*Thiago do Val é professor da Pós-Graduação em Relações Institucionais e Governamentais da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília, Advogado, head de inovação e tecnologia na Lira Advogados, especialista em direito empresarial e trabalhista pela FGV e Mackenzie

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