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STF abre brecha para políticos entrarem com recurso de condenações nas turmas

Na prática, decisão pode prolongar a tramitação na Corte de ações penais contra parlamentares federais e até postergar o início do cumprimento de penas

Por Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo/BRASÍLIA
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira para permitir que políticos condenados pela Primeira e Segunda Turma da Corte possam entrar com embargos infringentes (um tipo de recurso) - a menos que o resultado seja unânime. Na prática, isso pode prolongar a tramitação na Corte de ações penais contra parlamentares federais e até postergar o início do cumprimento de penas.

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O entendimento pode beneficiar políticos na mira da Operação Lava Jato que já se tornaram réus perante o STF, como os senadores Aécio Neves (PSDB-MG), Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Romero Jucá (MDB-RR). Segundo ministros e auxiliares do STF, os embargos poderiam ser levados ao plenário, mas a questão ainda está em aberto e deve ser definida na sessão plenária desta quinta-feira.

A controvérsia se deve ao fato de o regimento interno do STF prever que, nos casos julgados pelos 11 integrantes do tribunal no plenário, são necessários pelo menos quatro votos favoráveis ao réu para que esse recurso seja cabível. No entanto, não há uma previsão regimental sobre os processos apreciados pelas turmas (composta por cinco membros cada), que são responsáveis por julgar as ações penais contra deputados federais, senadores e ministros, por exemplo.

O debate sobre o cabimento ou não dos embargos infringentes foi feita na sessão em que se discutiu a admissibilidade de recurso do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), que contesta a decisão da Primeira Turma do STF, que o condenou a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado.

Maluf foi condenado por dinheiro desviado de obras públicas e remessas ilegais ao exterior, por meio da atuação de doleiros. O julgamento será retomado nesta quinta-feira - até agora, quatro ministros se manifestaram contra a admissibilidade do recurso de Maluf e três, a favor.

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DIVERGÊNCIA. Na sessão plenária desta quarta-feira, os ministros da Suprema Corte discutem de maneira ampla e abstrata sobre o cabimento ou não de recurso de embargos infringentes, não apenas no caso de Maluf, mas para todos os políticos.

Apesar de seis ministros do STF já terem concordado com o cabimento de embargos infringentes de uma maneira genérica, há divergência sobre o número de votos necessários a favor do réu para que o recurso seja cabível.

Para os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux, seriam necessários ao menos dois votos pela absolvição do réu no julgamento da turma; já Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes defendem a tese de que os embargos infringentes seriam cabíveis mesmo com um único voto a favor do investigado.

"Quando é que cabem embargos infringentes? Quando há divergência relevante a ponto de gerar dúvida razoável sobre o acerto de uma determinada decisão", disse Barroso, ressaltando que o recurso é um "anacronismo" no sistema processual brasileiro.

Barroso defendeu o cabimento de embargos infringentes quando houver pelo menos dois votos divergentes no sentido da absolvição plena do réu, o que não houve no caso específico de Maluf ao ser julgado pela Primeira Turma.

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Para Lewandowski, o direito de recorrer é uma "garantia fundamental do cidadão". "Em se tratando de direitos fundamentais, temos de interpretar essa questão com a maior amplitude possível, com a maior generosidade possível", disse Lewandowski.

CASO. No julgamento da Primeira Turma ocorrido em maio do ano passado, o ministro Marco Aurélio Mello entendeu que havia prescrição no caso, reconhecendo a inexistência do direito de punir.

A defesa de Maluf ressalta essa divergência pontual para defender a possibilidade de embargos infringentes, cuja admissibilidade foi rejeitada pelo ministro Edson Fachin em dezembro do ano passado. Fachin também determinou à época o início do cumprimento da pena de Maluf em regime fechado.

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