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STF abre ação contra deputado Roberto Góes por 'aplicação indevida' de dinheiro público

Crime de responsabilidade teria ocorrido quando pedetista exercia o cargo de prefeito de Macapá (2009/2012)

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Por Fausto Macedo e Fernanda Yoneya
Atualização:

Deputado Roberto Góes, do PDT. FOTO: NOTÍCIAS DO AMAPÁ Foto: Estadão

A 1.ª Turma do Supremo Tribunal Federal recebeu denúncia do Ministério Público Federal contra o deputado federal Roberto Góes (PDT-AP) pela suposta prática de crime de responsabilidade. A Procuradoria da República acusa o pedetista por "aplicação indevida de verbas públicas". O ilícito teria sido praticado quando Roberto Góes ocupava o cargo de prefeito de Macapá.

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A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros da Primeira Turma do Supremo na terça-feira, 2, no julgamento do Inquérito (INQ) 4093.

Em apenas quatro meses este é o segundo processo que a Corte máxima abre contra Góes.

Em setembro de 2015, o STF recebeu denúncia da Procuradoria Geral da República que atribuía ao parlamentar fraudes em procedimentos de licitação e na execução de contratos de prestação de serviços também quando era prefeito da capital do Amapá. No primeiro processo, a Procuradoria imputou a Roberto Góes os crimes de peculato, associação criminosa, falsificação de documento público, ordem ilegal de despesa e lavagem de dinheiro.

Com a eleição de Góes para uma cadeira na Câmara, em 2014, ele ganhou foro privilegiado. A competência sobre o caso foi deslocada para o Supremo, Corte judicial que detém atribuição para processar parlamentares.

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Na nova ação penal, o Ministério Público Federal sustenta que, em 2011, o então prefeito de Macapá e dois de seus secretários municipais aplicaram indevidamente verbas públicas no montante de R$ 858 mil, oriundas do Fundo Nacional de Saúde - vinculadas ao Programa DST/AIDS -, para pagamento de débitos da Secretaria Municipal de Saúde junto à Macapá Previdência (Macaprev).

De acordo com a Procuradoria da República "há indícios concretos do desvio, com depoimentos de testemunhas e documentos que o próprio ex-prefeito subscreveu.

Por maioria, a Primeira Turma seguiu o voto do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de receber a denúncia.

Para o relator, há nos autos "elementos mínimos que justificam a abertura da ação penal", na qual as supostas irregularidades serão investigadas.

Foi vencido o ministro Luiz Fux, que não recebia a denúncia ao entender que o delito só ocorre "quando há intenção no desvio da aplicação da verba".

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O deputado Roberto Góes não foi localizado.

Quando o Supremo abriu o primeiro processo contra o pedetista, sua assessoria informou que ele negava a prática de ilícitos em sua gestão na Prefeitura de Macapá. Seu gabinete na Câmara dos Deputados informou que a decisão do STF abria caminho para a instrução processual, garantindo direito à ampla defesa e ao contraditório.

A assessoria anotou que as denúncias contra Góes tiveram origem em "uma briga pequena de adversários políticos de Macapá".

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