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Sorria, contribuinte! Você está sendo enganado

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Por Elisabeth Lewandowski Libertuci
Atualização:
Elisabeth Lewandowski Libertuc. Foto: Divulgação

Ao apresentar a proposta de "reajuste da tabela progressiva" aplicável aos rendimentos recebidos por pessoas físicas, a Receita Federal tem dito que a carga tributária de todos os contribuintes será reduzida (as faixas de renda mais baixas, de 100 a 60%; e as que concentram os rendimentos mais altos, entre 25,1% e 3,1%). Suas projeções dão conta de importante perda de arrecadação (da ordem de 13,5 bilhões de reais em 2022), porém atende (mesmo que parcialmente) promessa de campanha do Sr. Presidente da República com o reflexo automático de aliviar mais de 5,6 milhões de pessoas, que atualmente pagam imposto de renda e passariam a ser considerados isentos.

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Neste mundo complicado que é nosso sistema tributário, não é fácil interpretar números. Até porque ninguém paga alíquota, mas sim imposto. Vamos, então, analisar juntos o efeito prático da "correção da tabela progressiva" e se a Receita Federal foi sincera ao apresentar a proposta de reajuste da tabela progressiva.

Em primeiro lugar, não é verdade que quem ganha por mês, por exemplo, R$ 3.000,00, paga de IR R$ 95,20 e com a nova regra passaria a pagar R$ 37,50. A verdade é que quem tem este rendimento tributável mensal empresta ao fisco R$ 58 por mês. Este empréstimo é devolvido a partir da entrega da declaração de ajuste (e sem nenhuma correção). Se este contribuinte pudesse ver descontado 20% do rendimento tributável em bases mensais, recolheria durante todo o ano 37,20 e ao tempo da entrega da declaração de ajuste, não teria saldo de imposto a pagar ou a restituir. Mas, como há um desembolso desnecessário durante o ano de R$ 58,00 por mês (R$ 696,00 ao ano) é a declaração de ajuste que irá chamar o empréstimo desnecessário feito pelo contribuinte ao fisco (e sem remuneração alguma) em "saldo de imposto a restituir". E somente a partir daí começa a incidir SELIC para a devolução ao contribuinte/credor. Em resumo, o empréstimo mais barato que o devedor/fisco poderia tomar!

O que de fato é esta "atualização da tabela progressiva"? A decisão do fisco de não mais tomar emprestado tanto imposto da pessoa física durante um ano para devolver (na melhor das hipóteses) no ano seguinte. Fácil de provar isso? Sim. Já vimos que a remuneração de R$ 3.000,00 importaria num desembolso mensal de R$ 37,20 se o desconto simplificado pudesse ser aplicado mensalmente. Quanto esse contribuinte pagaria com o discurso da Receita Federal de que está "reajustando a tabela progressiva"? R$ 37,50. Bingo! Para as demais faixas de tributação, aliás, o tal "reajuste da tabela progressiva" importaria em aumento de carga tributária em comparação com o mero deslocamento do aproveitamento do desconto simplificado para bases mensais.

 

Tudo caminharia razoavelmente bem se o desconto simplificado em bases mensais pudesse também ser aproveitado em bases anuais. Nenhum problema de o fisco querer chamar essa dinâmica de tributação de "reajuste da tabela progressiva". O importante, de fato, é com isso deixaria de tomar emprestado do contribuinte durante o ano, principalmente daqueles que com renda baixa. Mas, ao impedir o desconto simplificado a contribuintes com renda superior a R$ 40.000,00 por ano, indubitavelmente a regra implicará substancial aumento da carga tributária da classe média, que não dispõe de gastos significativos com dependentes, escola e médicos capaz de neutralizar a impossibilidade de dedução automática de 20% da remuneração, limitada a R$ 16.754,34 (o desconto simplificado atualmente vigente). E aqui aparece o reflexo contrário ao discurso da Receita Federal: as pessoas físicas que apresentam a declaração de imposto de renda com a possibilidade de deduzir justamente estes gastos dedutíveis terão duplo benefício: serão tributados em bases mensais sem mais emprestar nada ao fisco e, ainda, na época da entrega da declaração poderão deduzir dos rendimentos tributáveis os gastos dedutíveis. Uma parte da tal "perda de arrecadação" estimada pelo fisco.

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Há outro fator que vai implicar perda de arrecadação. O único contribuinte que efetivamente se beneficia da "tabela progressiva" em comparação com a possibilidade de o desconto simplificado poder acontecer em bases mensais e anuais é quem ganha entre R$ 1904,00 e R$2.500,00. Segundo o fisco, algo em torno de 5,6 milhões de contribuintes. Há aqui, sim, um benefício indiscutível. De quanto? R$ 7,20 ao mês por contribuinte, o que dá uma perda de arrecadação de R$ 40,3 milhões/ mês. Ou R$ 483,84 milhões/ano. Em resumo: desta vez, o discurso de que há necessidade de tributar mais a pessoa jurídica para ser possível o "reajuste da tabela progressiva" para a física não para em pé. Portanto, necessariamente teremos de aguardar outra proposta. Esta, não colou. Certamente será repugnada pelo Congresso Nacional. Então, seria recomendável que a Receita Federal já começasse a pensar em proposta alternativa. E sem precipitação. Para não correr o risco de errar tão feio na mão de novo!

*Elisabeth Lewandowski Libertuci é advogada em São Paulo e conselheira do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Fiesp

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