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Solto, Geddel pode 'escamotear/esconder' propina, afirma juiz

Vallisney de Souza Oliveira, da 10.ª Vara Federal, destacou relatos do doleiro Lucio Funaro que revelou propina de R$ 20 milhões em espécie ao ex-ministro de Temer

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Por Julia Affonso , Fabio Serapião e Luiz Vassallo
Atualização:

Geddel Vieira Lima. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10.ª Vara Federal, afirmou na decisão que mandou prender o ex-ministro Geddel Vieira Lima (Governo Temer) que, solto, o peemedebista poderia esconder propina. Geddel foi capturado, na Bahia, pela Polícia Federal nesta segunda-feira, 3, por tentativa de obstrução de Justiça.

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Vallisney destacou no decreto de prisão relatos do doleiro Lucio Funaro, que apontou propina de R$ 20 milhões em espécie a Geddel pela atuação em esquema de corrupção na Caixa Econômica Federal.

"Solto Geddel Vieira Lima poderá escamotear/esconder esse dinheiro recebido em espécie ainda não localizados, pelas suas apontadas condutas indevidas, fazendo-se necessária também aqui a prisão cautelar para que a decisão não possa 'cair no vazio' da ineficácia quanto à reparação de dano e devolução dos valores, caso ao final haja processo e sentença eventualmente condenatória (risco à ordem pública)", observou o magistrado.

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"Conforme declarações de Lúcio Bolonha Funaro, somente em decorrência da atuação de liberação de empréstimos às empresas J&F, Marfrig e Bertin, mediante práticas ilícitas de cobrança de propinas como forma de liberação do empréstimo e sobre o percentual do empréstimo, o investigado Geddel Vieira Lima teria recebido dele Lúcio Funaro cerca de R$ 20 milhões em dinheiro."

A Procuradoria da República, no Distrito Federal, afirma que o ex-ministro estaria tentando obstruir investigação que apura irregularidades na liberação de recursos da Caixa Econômica Federal . O objetivo de Geddel, afirmam os procuradores, seria evitar que o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e Lúcio Funaro firmem acordo de colaboração com o Ministério Público Federal. Para isso, teria atuado para assegurar que ambos recebam vantagens indevidas, além de 'monitorar' o comportamento do doleiro para constrangê-lo a não fechar o acordo.

Geddel é um dos investigados na Operação Cui Bono. Deflagrada no dia 13 de janeiro, a frente investigativa apura irregularidades cometidas na vice-presidência de Pessoa Jurídica da Caixa Econômica Federal, durante o período em que foi comandada pelo peeemedebista.

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Vallisney destacou ainda que os 'fatos e condutas se iniciaram no ano de 2011, quando da nomeação de Geddel Quadros Vieira Lima para o referido cargo na Caixa Econômica Federal, tendo ocorrido episódios tidos como delituosos posteriormente à saída do investigado da Vice-Presidência' do banco.

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"A autoridade policial primeiramente relata fatos e condutas ilícitas praticadas por Geddel Quadros Vieira Lima em conluio com Eduardo Cunha, Lúcio Bolonha Funaro, Fábio Cleto quando ocupava a Vice-Presidência de Pessoa Jurídica da Caixa Econômica Federal, atuando na liberação manipulada de empréstimos a determinadas empresas, mediante posterior obtenção de vantagem indevida decorrente das empresas beneficiárias desses créditos liberados", narrou o magistrado.

"Como registra o Ministério Público Federal, em seu douto parecer, a prisão preventiva no caso se justifica 'para preservar a ordem pública, em um quadro de corrupção sistêmica e de reiteração delitiva ( .. . ) a fim de impedir novas condutas criminosas', como a continuidade da lavagem do dinheiro produto dos mencionados delitos."

COM A PALAVRA, O ADVOGADO GAMIL FÖPPEL, QUE DEFENDE GEDDEL

A defesa técnica do Senhor Geddel Vieira Lima vem registrar sua incompreensão em relação ao absolutamente desnecessário decreto de prisão preventiva. Decerto, diante da ausência de relevantes informações para sua decisão, inexplicavelmente não relatadas na representação policial, a autoridade judiciária infelizmente laborou em erro. Dessa forma, acabou por não considerar que, desde o momento em que o Senhor Geddel Vieira Lima se viu injustamente enredado no bojo da "Operação Cui Bono", colocou-se à disposição das autoridades constituídas, para apresentar os documentos que lhe fossem solicitados, assim como comparecer a todos os chamados que eventualmente lhe fossem formulados, inclusive abrindo mão dos seus sigilos bancário e fiscal, assim como do seu passaporte. Assim, em que pese tenha sucessivamente se disponibilizado a prestar depoimento, inacreditavelmente, até o presente momento, jamais foi intimado para tanto, revelando uma preocupação policialesca muito mais voltada às repercussões da investigação para grande imprensa, do que efetivamente a apuração de todos os fatos. Ademais, deixou de ser relatado que, mesmo no depoimento prestado à Procuradoria-Geral da República, Joesley Batista foi enérgico em pontuar que jamais pagou propina (ou qualquer tipo de vantagem indevida) ao Senhor Geddel Vieira Lima. Enfim, diante da ausência de relevantes informações, acabou-se por não apreciar os substanciais elementos que comprovavam a inadmissibilidade da prisão preventiva no caso concreto. Sabedor da sua inocência e confiante na altivez do Poder Judiciário, o Senhor Geddel Vieira Lima segue inabalável na reparação do cerceamento às suas liberdades fundamentais, registrando que, estando custodiado, deposita sua integridade física nas mãos da autoridade policial.

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