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Sócio incrimina ex-gerente da Transpetro preso na Lava Jato 47

As revelações de José Roberto Soares Vieira embasaram pedido da Procuradoria da República no Paraná ao juiz federal Sérgio Moro para que a prisão temporária, com prazo de cinco dias, de José Antonio de Jesus, seja convertida em preventiva - por tempo indeterminado

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Trecho de depoimento de José Roberto.  

José Roberto Soares Vieira, ex-sócio do ex-gerente da Transpetro José Antonio de Jesus, preso nesta terça-feira, 23, afirmou, em interrogatório à Polícia Federal que a JRA, transportadora que os dois controlaram juntos até 2013, foi usada pelo agente público para receber pagamentos de empresas contratadas por subsidiárias da Petrobrás sem ter prestado qualquer serviço. Ele ainda disse que a empresa fazia transferências para os parentes do ex-gerente e que era usada para bancar despesas pessoais de Jesus. Com base em seu depoimento, o Ministério Público Federal rastreou pagamentos de R$ 2,3 milhões supostamente em benefício do ex-gerente da Transpetro.

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Documento

'desconfiava'

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As declarações de José Roberto foram levadas em consideração em pedido da Procuradoria da República no Paraná para que a prisão temporária, com prazo de cinco dias, de José Antonio de Jesus, seja convertida em preventiva - por tempo indeterminado.

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O ex-gerente da subsidiária da Petrobrás foi preso no âmbito da Operação Sothis, 47ª fase da Lava Jato, nesta terça-feira, 21. A promotoria suspeita de que José Antonio seus familiares e intermediários, operacionalizaram o recebimento de R$ 7 milhões de propinas pagas pela empresa NM Engenharia, entre setembro de 2009 e março de 2014.

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Embasado na delação premiada do empresário Luiz Fernando Nave Maramaldo, que entregou notas fiscais dos pagamentos, e em quebras de sigilo telefônico, telemático e fiscal, o Ministério Público Federal traçou o caminho das supostas propinas desde o caixa da NM Engenharia até a conta bancária do agente público aposentado e de seus parentes.

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O Ministério Público Federal sustenta que a JRA Transportes e a Sirius, ligadas ao ex-gerente da Transpetro, eram usadas para o recebimento de propinas da NM.

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Além da NM Engenharia, o ex-sócio de José Antonio revelou à Polícia Federal que outras prestadoras de serviços de subsidiárias da Petrobrás faziam pagamentos à JRA, como foi o caso da Meta Manutenção. De acordo com José Roberto, os pagamentos da Meta eram ainda maiores do que os da NM Engenharia, alvo da Lava Jato 47, e nunca houve prestação de serviços.

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Após o depoimento do ex-sócio do agente aposentado, por meio de quebra de sigilo bancário, a Procuradoria descobriu que a empresa, que mantém relações contratuais com a Transpetro, pagou R$ 2,3 milhões à transportadora do ex-gerente da subsidiária preso na Lava Jato.

O ex-sócio de Jesus afirmou que 'sabia que a NM Engenharia efetivava depósitos na conta da JRA'. O empresário ainda diz que José Antônio apenas dizia a ele que esses depósitos era provenientes de negócios pessoais dele' e que 'a JRA Transporte não tinha nenhuma relação comercial com a NM Engenharia, não tendo jamais prestado nenhum tipo de serviço para essa empresa'.

Segundo José Roberto, o ex-gerente da Transpetro 'inclusive, exigia que assinasse rotineiramente autorizações de saque bancários, ou efetivasse pagamentos de boletos bancários'.

O ex-sócio detalha que era o próprio José Antonio ou funcionários por ele indicados que efetivavam as transferências bancárias para Vanessa Fonseca de Jesus e Ana Vilma Fonseca de Jesus, filha e esposa de José Antonio e que apenas sabia que tais repasses eram efetivados por José Antonio, a partir dos valores que este recebia de terceiros através da conta da JRA.

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O ex-sócio ainda afirmou à Polícia Federal que 'desconfiava que tais valores previam de condutas ilícitas, mas afirma que José Antonio 'nunca explicou a origem desses valores'.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO PEDRO IVO VELLOSO, QUE DEFENDE JOSÉ ANTONIO

A defesa informou que impetrou habeas corpus junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região pedindo a revogação da prisão do ex-gerente da Transpetro, além soltura em caráter liminar.

Documento

HABEAS

"Não obstante a prisão temporária constitua-se em medida de exceção, desvirtuou-se por completo o seu caráter e a sua finalidade a ponto de hodiernamente constituir regra e não mais exceção, notadamente com decisões sem a devida e indispensável fundamentação de seus requisitos básicos, o que se observou neste caso", afirmam os advogados.

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A defesa ainda rebate a tese do Ministério Público Federal de que há o risco de reiteração delitiva por parte de José Antonio de Jesus. "Ora, se todos os hipotéticos delitos estão relacionados à função pública que o Paciente ocupava à época dos fatos e, há quase dois anos, aposentou-se, qual indicativo concreto de probabilidade (não possibilidade) suposta reiteração delitiva?

"Nesse contexto, não há qualquer elemento concreto que indique virtual probabilidade de reiteração delitiva, de modo que o juízo realizado pela decisão combatida mais se aproxima de uma presunção de cometimento de novos ilícitos pela simples figura do agente, violando frontalmente o texto constitucional e o consagrado e desejável direito penal dos fatos", sustentam.

COM A PALAVRA, META MANUTENÇÃO

A reportagem entrou em contato com a empresa. O espaço está aberto para manifestação.

 

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