Luiz Paulo Ferreira Pinto Fazzio*
01 de julho de 2019 | 05h00
Luiz Paulo Ferreira Pinto Fazzio. FOTO: DIVULGAÇÃO
Pela identificação dos males e riscos do arbítrio, a preocupação de desmascarar todas as formas de autocracia é a energia que move o movimento constitucionalista.
O processo constitucionalista no Brasil foi iniciado a partir da Revolução do Porto (24 de agosto de 1820). Juristas, letrados e comerciantes, ainda em outubro de 1820, exigiram uma constituição.
Com o nome de Cortes Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, e contorno de legítima Assembleia Constituinte, os brasileiros, a partir de 1821, elegeram e enviaram a Lisboa representantes a uma constituinte.
Os efeitos dessa Assembleia Constituinte, ainda que de forma indireta e involuntária, contribuíram para o processo que resultou na independência do Brasil (7 de setembro de 1822).
Com o regime republicano instituído (15 de novembro de 1889), a primeira Constituição republicana (24 de fevereiro de 1891) vigorou até a revolução promovida pela Aliança Liberal (24 de outubro de 1930).
Movimentos armados e vitoriosos (1889 e 1930), capazes de se caracterizar como revolucionários, assumiram a forma de governo provisório, até que as Assembleias Constituintes dispusessem de maneira definitiva.
Como meios preventivos, as Assembleias Constituintes funcionam para evitar ruptura revolucionária, limitar e controlar o poder, e preparar a sociedade para mudança política, por meio de uma nova estrutura jurídica.
A última reunião em Assembleia Constituinte (em 1.º de fevereiro de 1987) foi resultado de um processo iniciado em Recife (em julho de 1971), com a primeira manifestação pública em favor de uma Constituinte.
Fazer do país uma democracia foi a intenção proclamada aos brasileiros em março de 1979, quando o general João Batista Figueiredo assumiu a Presidência da República.
A agenda institucional da transição começou a ganhar forma com a convocação nacional para o debate constitucional, a fim de que se chegasse a um consenso em relação à futura Constituição, feita em discurso de Tancredo Neves.
As eleições para a Constituinte de 1988 foram realizadas (em 15 de novembro de 1986), concomitantemente à escolha dos governadores de estado e dos deputados federais.
As necessidades, expectativas e resultados, em termos políticos, sociais, econômicos e jurídicos, geram a energia popular, em diferentes intensidades, que sustenta a ordem social, política e jurídica.
A história revela que o Brasil não está imune a colapsos democráticos. A não ser, se a Constituição da República for mantida, defendida e cumprida, como determina o art. 78, em especial o Título V da Constituição: o regime constitucional das crises.
Daí a importância dos comandantes da três Forças, Marinha, Exército e Aeronáutica, instituições nacionais permanentes e regulares, constituídas por todos nós, povo brasileiro, a quem devem servir.
Na dimensão econômica, economia deprimida pode ser detectada quando o resultado de uma renda per capita está muito abaixo de onde se situava antes do início do ciclo de queda do PIB (no Brasil algo em torno de 9 pontos porcentuais).
E também pode ser identificada quando o resultado de projeções indique que, por mais um ano, o crescimento do PIB será igual ou menor ao crescimento populacional, reduzindo ainda mais a renda per capita (também o caso do Brasil).
Na vida social, a impaciência é resultado, por exemplo, do número de desempregados de longo prazo, que cresceu 42,4% em quatro anos, ou ainda nos 3,3 milhões de brasileiros sem emprego há mais de dois anos.
A perda da paciência social também pode ser percebida nos processos em curso para tentar reverter, ilegalmente, a moralização, com o efetivo cumprimento da Constituição e das leis penais por pessoas poderosas que cometeram ilícitos.
O consumo da paciência popular também se dá quando uma espécie de sistema de proteção e defesa, não escrito e contrário aos princípios constitucionais, protege e defende membros de poderes, como do Senado e do Supremo Tribunal.
Embora, idealmente, não precisasse sequer estar escrito na Constituição os princípios da administração pública, o grau de respeito precisará ser elevado: legalidade; impessoalidade; moralidade; publicidade; e eficiência (LIMPE).
O processo de fusão de inteligência (social, jurídica, política e econômica), com equilíbrio, bom senso e maturidade, parece ser a vontade da maioria dos brasileiros, que querem que resultados satisfatórios sejam efetivamente alcançados pela República.
*Luiz Paulo Ferreira Pinto Fazzio, advogado
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