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Sobre o PL 2630

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Por Senador Angelo Coronel
Atualização:
Senador Angelo Coronel. Foto: Divulgação

Há um entendimento equivocado de que, ao aprovar o Projeto de Lei 2630, conhecido como a Lei das Fake News, o Senado abandonou a legislação brasileira sobre internet em aspectos como a neutralidade da rede, a liberdade de expressão e a proteção à privacidade.

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O relatório ao PL 2630 aprovado pelo Senado Federal é fruto de um processo em que foram ouvidas dezenas de representantes de setores envolvidos com o debate acerca dos temas ali tratados, inclusive representantes dos órgãos de imprensa tradicionais. No entanto, imaginar consenso em um texto complexo e que trata de diversos pontos como este é querer algo inalcançável ou desejar que se mantenha tudo como está. O texto que saiu do Senado é um passo importante na caminhada que terá ainda o trabalho da Câmara dos Deputados, mas que não se encerrará ali, sendo aprimorado depois certamente na CPMI das Fake News por meio de outras propostas.

O que o Senado aprovou não trata de regulação da internet nem de cerceamento à liberdade de expressão e, muito menos, censura nas redes, mas de uso responsável das ferramentas que nos são ofertadas pela tecnologia. Não há no relatório qualquer ameaça a pilares consagrados pela Constituição de 1988. Estão preservados a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e a garantia da livre manifestação do pensamento. O que se procura com o PL é garantir um outro pilar constitucional, este pouco valorizado nas redes sociais, que é a vedação do anonimato. E aqui residem as críticas daqueles contrários ao PL. Críticas estas motivadas por diversos interesses que vão desde querer manter o status quo, passando pelo interesse econômico do discurso de que as mudanças propostas ensejarão custos aos provedores de aplicações e chegando ao limite da distorção do que é liberdade de expressão, como se não houvesse limites.

Da mesma forma, o texto não traz inovações quanto ao cadastro de contas em redes sociais ou serviços de mensageria privada. O que se propõe é que as plataformas sejam responsáveis por garantir a identificação exata dos usuários quando instadas por ordem judicial ou quando tiverem elas próprias dúvidas quanto ao cumprimento dos seus termos de uso. Não há, portanto, guarda de dados ou pedido de qualquer informação além daquelas já exigidas para o cadastro nestas plataformas. Ainda, critica-se o rastreio dos logs de envio e reencaminhamento de mensagens como se fosse uma violação do direito à proteção de dados dos usuários. Tal crítica não cabe uma vez que há critérios claros para esta guarda garantindo que não haverá qualquer violação do sigilo ou da criptografia das mensagens e que o acesso aos metadados das mensagens se dará apenas com ordem judicial. Temos certeza que o texto está devidamente resguardado e ancorado em premissas presentes tanto no Marco Civil da Internet quanto na Lei Geral de Proteção de Dados.

De um modo geral, o texto procura trabalhar com pilares claros que envolvem maior transparência quanto à publicidade e impulsionamento de conteúdos, identificação de usuários que praticam ilegalidades na rede e regras de transparência para o uso de contas pela Administração Pública. Nenhum desses pontos fere a liberdade de expressão ou cerceia o direito de qualquer usuário de se manifestar. Nenhum desses pontos, ainda, fere o direito à proteção dos dados dos usuários. É preciso ter em mente que é urgente o combate às Fake News e a identificação das quadrilhas digitais que se utilizam das redes para ataques às instituições ou para disseminar mentiras sobre qualquer cidadão ou empresa. Imaginar que este combate pode aguardar quatro ou cinco anos é não perceber que os efeitos da omissão neste caso podem colocar em risco tanto a liberdade de expressão quanto a proteção de dados ao colocar em xeque a própria democracia. Por fim, como relator do PL 2630 no Senado, tenho a certeza de que chegamos a um bom texto e que os deputados federais poderão aprimorá-lo ainda mais. Ao fim, o Brasil terá dado um passo importante no combate às Fake News sem abrir mão de conquistas caras à Nação.

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*Senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator do PL 2630 e presidente da CPMI das Fake News.

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