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Sob o coro de 'ladrões', deputados da Furna da Onça deixam Bangu 8

Parlamentares liberados por decisão da Assembleia Legislativa saíram de presídio a pé, e se depararam com protestos

Por Fabio Grellet e Caio Sartori/RIO
Atualização:

O ex-deputado estadual do Rio Marcos Abrahão. Foto: Alerj

Quatro dos cinco deputados estaduais do Rio presos sob acusação de receber 'mensalinho' na Assembleia Legislativa (Alerj) foram soltos na tarde desta quinta-feira, 24 -- o outro, Chiquinho da Mangueira (PSC), está em prisão domiciliar. Os parlamentares cumpriam prisão preventiva desde novembro do ano passado e, por decisão da própria Alerj, vão poder responder em liberdade. Eles foram alvos da Operação Furna da Onça, que apura compra de votos no parlamento fluminense durante os governos de Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão, ambos do MDB, que também estão presos.

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Ao sair da cadeia, o deputado André Corrêa afirmou que "aqueles que foram humilhados serão exaltados". Ressaltou ainda o longo tempo que durava a prisão preventiva. "Preso sem ser condenado, sem direito a julgamento, sem sequer ser ouvido pelo juiz. Muito sofrido. Família sofre, mas acredito na Justiça. Tenho para mim reputação estraçalhada."

Além de Corrêa, foram soltos Luiz Martins (PDT), Marcus Vinícius Neskau (PTB) e Marcos Abrahão (Avante). Eles saíram do presídio a pé, sob o coro de "ladrões" entoado por pessoas que presenciaram a libertação.

A Alerj aprovou na última terça-feira uma resolução favorável à soltura dos deputados, mas sem que eles possam reassumir os mandatos. Os cinco chegaram a ser empossados na cadeia, mas a Justiça não reconheceu a legitimidade do ato.

Depois da votação, houve um imbróglio entre a Casa e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com idas e vindas de ofícios. Na tarde desta quinta-feira, 24, a Primeira Seção Especializada do tribunal decidiu que, como os políticos não terão direito a reassumir os cargos, eles também não têm direito a foro especial e, portanto, o caso deve ser encaminhado para a primeira instância -- mais precisamente para o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal.

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"Se, num primeiro momento, o exercício do mandato pelos réus, em sua segunda legislatura, era a regra premente a justificar a prorrogação da competência perante esta Corte, já que havia inequívoca orientação da Alerj em adotar posse e investidura dos deputados, mesmo presos, agora a Casa Legislativa expressamente resolveu por impedir-lhes o exercício dos mandatos, o que passou a ser a regra", escreveu o desembargador federal Abel Gomes, relator da Furna da Onça no TRF-2.

A decisão sobre os deputados serem libertados ou não enquanto aguardam julgamento -- eles cumpriam prisão preventiva havia quase um ano -- foi cobrada da Alerj pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada. A aprovação se deu por 39 votos; eram necessários 36, e a Casa tem 70 parlamentares.

O fato de a Alerj ter determinado a soltura fez com que o TRF-2 se recusasse a expedir alvarás de soltura. Foi o próprio parlamento que encaminhou à Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) a 'palavra final' sobre a libertação dos réus: um ofício com a resolução aprovada na terça-feira.

Na sessão desta tarde no TRF-2, Abel Gomes disse que a expedição de alvará pelo tribunal só faria sentido se a ordem viesse de instâncias superiores do Judiciário. "Este Tribunal Regional Federal da 2ª Região não pode trocar sua toga por outra de menor tamanho e que não lhe caiba constitucionalmente bem. Não nos incumbe alterar as 'medidas' de competência estampadas na Constituição Federal."

Os deputados tiveram direito a ser soltos por decisão da própria Alerj porque foram reeleitos na eleição do ano passado, antes de serem alvos da operação. Ao todo, a Furna da Onça colocou no banco dos réus 29 pessoas.

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