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'Sniper', a nova ferramenta do Judiciário para localizar bens de devedores

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Por Ana Lívia Dias
Atualização:
Ana Lívia Dias. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A busca por bens de devedores sempre foi a meta a ser atingida , quer seja nas ações de execução, quer seja nos cumprimentos de sentença que têm por objetivo o ressarcimento pecuniário em favor dos credores.

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Na atual arquitetura do sistema jurídico brasileiro, é comum que após o julgamento favorável reconhecendo o direito de créditos, ao iniciar a execução para o seu efetivo recebimento, o credor esbarre na ausência de bens em nome do devedor tendo em vista o resultado das pesquisas serem ineficazes. O famoso "ganhou, mas não levou", ou seja, mesmo com todos os esforços tanto para reconhecimento de dívidas, quanto para reparação de danos, de nada adianta se bens não forem localizados para saldar as obrigações.

Desta forma,  o Poder Judiciário tem buscado trazer ferramentas de maior eficiência, como se viu com o resultado do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça - CNPJ, o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional - PGFN, que ampliou a forma de pesquisa de ativos financeiros em desfavor dos devedores.

Implantada em abril de 2021, a busca automática de ativos, na modalidade comumente chamada de "teimosinha", passou a ser realizada de forma contínua por 30 dias - antes da inovação a busca valia somente por 24 horas - tal inovação possibilita maior probabilidade de localização de bens tendo em vista o maior tempo de pesquisas reiteradas.

Seguindo com as inovações, no último dia 16/08/2022, o CNJ apresentou uma nova ferramenta para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados, ferramenta que recebeu o nome SNIPER.

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Ao que parece a ferramenta faz jus ao nome, já que permitirá identificar vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, realizando verdadeiro cruzamento de dados relacionados às pessoas e empresas de modo a localizar informações, relação de bens e ativos (incluindo aeronaves e embarcações), relações com outras pessoas físicas e jurídicas e, inclusive, processos judiciais em que a pessoa buscada figure como parte demandante ou demandada.

Nas palavras do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, a ferramenta foi descrita dessa forma: "É o caça-fantasmas de bens, que passa a satisfazer não só as execuções, mas também a recuperação de ativos decorrentes dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro".

A mudança de cenário, cada vez mais vantajosa para os credores, é fundamental e demonstra que o Judiciário está atento às tecnologias disponíveis para evitar, cada vez mais, as artimanhas dos devedores que tudo fazem para ocultar seus bens e não satisfazer o crédito daqueles que têm direito.

Por ser recente, ainda não há notícia sobre o desempenho da ferramenta ou a forma como ela será utilizada pelos magistrados, fato é que o Judiciário tem demonstrado verdadeiro comprometimento em implementar a tecnologia em favor dos credores, já que ações que visam recebimento de créditos tem se prolongado por bastante tempo em razão das buscas de bens dos devedores.

Desta forma, é importante que os operadores do direito estejam atentos às novas modalidades para que possam fazer valer o direito na sua maior essência, qual seja trazer maior efetividade de resultado nos processos.

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*Ana Lívia Dias, advogada associada ao escritório Briganti Advogados, especialista em Direito Civil e Processo Civil

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